Os contratos “vitalícios” em Portugal, também conhecidos como Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), são tratados de forma distinta dos contratos de arrendamento tradicionais. Este regime foi criado para proporcionar uma solução habitacional estável e duradoura, permitindo que os inquilinos possam residir numa habitação por toda a vida sem a necessidade de a adquirir.

Características do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)

  1. Natureza do Contrato:

    O DHD é um contrato que concede ao morador o direito de residir de forma vitalícia numa habitação. Este direito é garantido mediante o pagamento de uma caução inicial e de uma prestação mensal ao proprietário.

  2. Segurança e Estabilidade:

    Este regime visa oferecer uma alternativa à compra de habitação própria ou ao arrendamento tradicional, proporcionando maior segurança e estabilidade habitacional para famílias que não têm condições de adquirir uma casa.

  3. Condições de Rescisão:

    O morador pode renunciar ao DHD a qualquer momento, desde que avise o proprietário com uma antecedência mínima de 90 dias. Por outro lado, o proprietário só pode rescindir o contrato em caso de incumprimento por parte do morador ou com o falecimento deste.

  4. Caução e Prestação Mensal:

    O contrato exige o pagamento de uma caução inicial, que pode ser devolvida na totalidade ou parcialmente, dependendo do tempo de permanência do morador na habitação. Além disso, o morador deve pagar uma prestação mensal acordada entre as partes.

  5. Impacto Legal:

    Este regime é distinto dos arrendamentos tradicionais e foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 1/2020 de 9 de janeiro, refletindo uma resposta às necessidades habitacionais atuais e às condições socioeconómicas das famílias portuguesas.

Comparação com Contratos Anteriores a 1990

Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, muitas vezes referidos como “vitalícios”, têm características diferentes. Estes contratos, devido a reformas legislativas, oferecem proteção significativa aos arrendatários, muitos dos quais são idosos, permitindo-lhes manter a habitação por longos períodos, muitas vezes com rendas controladas.

Em resumo, enquanto os contratos “vitalícios” tradicionais referem-se a arrendamentos antigos com proteção especial, o DHD é uma solução moderna que oferece segurança habitacional vitalícia através de um regime específico de caução e prestação mensal.