Em Portugal, os contratos de arrendamento habitacional têm, geralmente, uma duração mínima de um ano. No entanto, existem exceções a esta regra que permitem a celebração de contratos por períodos inferiores. Estas exceções são aplicáveis em situações específicas, como:

  1. Contratos de Habitação Não Permanente:

    Estes contratos são celebrados para situações temporárias, como motivos profissionais, de formação, educação ou turísticos. Nesses casos, o contrato pode ser celebrado por um período inferior a um ano, desde que o motivo temporário esteja devidamente justificado e especificado no contrato.

  2. Contratos para Fins Especiais Transitórios:

    Além dos motivos de educação ou profissionais, contratos para fins especiais transitórios também podem ser celebrados por períodos inferiores a um ano. Estes contratos devem claramente indicar o motivo transitório que justifica a duração reduzida.

Estas exceções permitem uma maior flexibilidade no mercado de arrendamento, atendendo a necessidades específicas dos arrendatários e senhorios. É importante que qualquer contrato que se enquadre nestas exceções seja bem documentado, especificando claramente o motivo para a duração reduzida, para garantir a sua validade legal.