A Certidão de Aumento de Compartes é um documento necessário em situações específicas de transmissão de propriedade, particularmente no contexto de prédios rústicos. Esta certidão é exigida quando ocorre a transmissão de parte dos avos (quotas) de um prédio rústico que resulta no aumento do número de compartes, ou seja, quando a propriedade é dividida em partes menores que são vendidas ou transmitidas a novos proprietários.
Situações em que é Necessária:
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Transmissão de Prédios Rústicos:
A certidão é solicitada quando há uma alteração no número de compartes de um prédio rústico, geralmente devido à venda ou divisão da propriedade entre novos comproprietários.
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Processos de Loteamento:
Pode ser necessária em processos de loteamento que já tenham sido aprovados pela Câmara Municipal, onde a divisão do terreno em lotes menores implica a alteração do número de compartes.
Finalidade:
A certidão serve para assegurar que a divisão e transmissão dos terrenos estão em conformidade com as regulamentações legais e urbanísticas em vigor. Ela garante que o parcelamento não viola as normas de uso do solo e que cada nova parte da propriedade é economicamente viável e legalmente reconhecida.
Procedimento:
Para obter a Certidão de Aumento de Compartes, o proprietário ou um representante legal deve solicitá-la à Câmara Municipal onde o imóvel está localizado. A emissão da certidão pode exigir a apresentação de documentos que comprovem a legalidade da divisão e a conformidade com as normas urbanísticas.
Custos:
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Os custos associados à emissão de uma Certidão de Aumento de Compartes podem variar dependendo do município em Portugal, já que cada Câmara Municipal tem o seu próprio regulamento de taxas. Para saber o custo exato, é necessário consultar o Regulamento de Taxas do município onde o imóvel está localizado.
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Por exemplo, no caso do Município de Almada, o custo da emissão desta certidão está definido no seu Regulamento de Taxas, especificamente na secção de Urbanismo/Gestão Urbanística/Legislação. Para obter informações precisas, é aconselhável verificar a tabela de taxas e preços em vigor no site da Câmara Municipal correspondente ou contactar diretamente o departamento de administração urbanística.
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Além do custo monetário, o prazo para a emissão da certidão é o legalmente estabelecido no Código do Procedimento Administrativo, o que implica que pode variar dependendo da complexidade do pedido e da carga de trabalho do serviço municipal responsável.
Este documento é essencial para formalizar a alteração na compropriedade de terrenos rústicos e garantir que todas as partes envolvidas na transação estão cientes das suas obrigações e direitos legais.