Para realizar a escritura de um imóvel urbano em Portugal, é necessário reunir uma série de documentos que comprovam a legalidade e a legitimidade da transação. A escritura é o documento que formaliza a transferência de propriedade entre o vendedor e o comprador. Abaixo estão listados os documentos essenciais para este processo:

  1. Documentos de Identificação:

    Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte dos intervenientes (comprador e vendedor)

  2. Contrato de Promessa de Compra e Venda:

    Este contrato deve ter sido celebrado previamente à escritura e é opcional.

  3. Certidão de Teor (ou Certidão Permanente de Registo Predial):

    Documento que comprova o registo do imóvel e as suas descrições e inscrições em vigor. Pode ser obtido na conservatória do registo predial.

  4. Caderneta Predial Urbana:

    Documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira que descreve a situação fiscal do imóvel.

  5. Licença de Utilização:

    Necessária para imóveis construídos após 7 de agosto de 1951. Deve ser solicitada aos serviços camarários. Embora que hoje em dia já não seja um documento obrigatório, é sempre recomendável a sua solicitação, ou solicitação de certidão de isenção da mesma.

  6. Ficha Técnica de Habitação:

    Obrigatória para imóveis licenciados a partir de 31 de março de 2004.Embora que hoje em dia já não seja um documento obrigatório, é sempre recomendável a sua solicitação, para benefício do comprador, pois contém informações relevantes sobre o imóvel, como materiais utilizados, localização de canalização, electricidade e outras.

  7. Certificado Energético:

    Documento que avalia a eficiência energética do imóvel.

  8. Certidão de Infraestruturas:

    Necessária se o imóvel tiver um alvará de loteamento registado desde 1992 e se tratar da primeira transmissão.

  9. Liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto do Selo:

    Comprovativos de pagamento destes impostos ou documentos que comprovem a isenção, se aplicável.

  10. Outros Documentos:

    Em alguns casos, pode ser necessário apresentar a Certidão Toponímica (caso a morada esteja desconforme), declaração de encargos ao condomínio, ou distrate de hipoteca, dependendo das características específicas do imóvel e da transação.

Certifique-se de que todos os documentos estão válidos e atualizados antes da realização da escritura. A falta de qualquer documento pode atrasar ou impedir a conclusão do processo. Além disso, é importante contar com o apoio de profissionais, como advogados ou mediadores imobiliários, para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.