Para realizar a escritura de um imóvel urbano em Portugal, é necessário reunir uma série de documentos que comprovam a legalidade e a legitimidade da transação. A escritura é o documento que formaliza a transferência de propriedade entre o vendedor e o comprador. Abaixo estão listados os documentos essenciais para este processo:
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Documentos de Identificação:
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte dos intervenientes (comprador e vendedor)
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Contrato de Promessa de Compra e Venda:
Este contrato deve ter sido celebrado previamente à escritura e é opcional.
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Certidão de Teor (ou Certidão Permanente de Registo Predial):
Documento que comprova o registo do imóvel e as suas descrições e inscrições em vigor. Pode ser obtido na conservatória do registo predial.
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Caderneta Predial Urbana:
Documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira que descreve a situação fiscal do imóvel.
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Licença de Utilização:
Necessária para imóveis construídos após 7 de agosto de 1951. Deve ser solicitada aos serviços camarários. Embora que hoje em dia já não seja um documento obrigatório, é sempre recomendável a sua solicitação, ou solicitação de certidão de isenção da mesma.
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Ficha Técnica de Habitação:
Obrigatória para imóveis licenciados a partir de 31 de março de 2004.Embora que hoje em dia já não seja um documento obrigatório, é sempre recomendável a sua solicitação, para benefício do comprador, pois contém informações relevantes sobre o imóvel, como materiais utilizados, localização de canalização, electricidade e outras.
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Certificado Energético:
Documento que avalia a eficiência energética do imóvel.
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Certidão de Infraestruturas:
Necessária se o imóvel tiver um alvará de loteamento registado desde 1992 e se tratar da primeira transmissão.
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Liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto do Selo:
Comprovativos de pagamento destes impostos ou documentos que comprovem a isenção, se aplicável.
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Outros Documentos:
Em alguns casos, pode ser necessário apresentar a Certidão Toponímica (caso a morada esteja desconforme), declaração de encargos ao condomínio, ou distrate de hipoteca, dependendo das características específicas do imóvel e da transação.
Certifique-se de que todos os documentos estão válidos e atualizados antes da realização da escritura. A falta de qualquer documento pode atrasar ou impedir a conclusão do processo. Além disso, é importante contar com o apoio de profissionais, como advogados ou mediadores imobiliários, para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.