Para registar uma transação imobiliária em Portugal, é necessário reunir e apresentar uma série de documentos que asseguram a legalidade e a transparência do processo. Aqui estão os principais documentos exigidos:

  1. Certidão Permanente de Registo Predial:

    Este documento comprova a situação jurídica do imóvel, incluindo a identificação do proprietário e a existência de quaisquer ónus ou encargos. Pode ser obtida online ou numa Conservatória do Registo Predial.

  2. Caderneta Predial:

    Emitida pela Autoridade Tributária, esta caderneta contém informações fiscais sobre o imóvel, como a localização, a descrição e o valor patrimonial tributário.

  3. Licença de Utilização:

    Necessária para confirmar que o imóvel pode ser utilizado para o fim a que se destina. Esta licença é dispensável apenas para prédios construídos antes de 7 de agosto de 1951, sendo necessária uma declaração de isenção de licença de utilização emitida pela respetiva Câmara Municipal.

  4. Certificado Energético:

    Documento que avalia a eficiência energética do imóvel e é obrigatório para a maioria das transações imobiliárias.

  5. Ficha Técnica de Habitação:

    Obrigatória para imóveis cuja licença de utilização foi emitida após 30 de março de 2004. Este documento fornece detalhes técnicos sobre o imóvel.

  6. Documentos de Identificação dos Intervenientes:

    Incluem o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte de todas as partes envolvidas na transação.

  7. Declaração de Exercício do Direito de Preferência:

    Quando aplicável, esta declaração confirma que o direito de preferência foi exercido ou renunciado.

  8. Certidão de Infraestruturas e Certidão Toponímica:

    Quando aplicáveis, estas certidões fornecem informações adicionais sobre as infraestruturas e a toponímia do imóvel.

Estes documentos devem ser reunidos e verificados antes de proceder à escritura de compra e venda, garantindo que todas as informações estão atualizadas e em conformidade com os requisitos legais. Além disso, é aconselhável consultar um advogado ou solicitador para assegurar que todos os aspetos legais da transação estão devidamente tratados.