A obrigação de obter uma licença de utilização em Portugal não é uniforme para todo o território, e existem exceções baseadas em datas e locais específicos. Aqui estão os principais pontos a considerar:
Exigência Geral
A licença de utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal que atesta que um imóvel está em conformidade com o uso pretendido, seja habitacional ou não habitacional. Este documento é necessário para garantir que o imóvel cumpre as normas legais e regulamentares em vigor e que está de acordo com o projeto aprovado.
Exceções Baseadas em Datas
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Edifícios Construídos Antes de 1951:
Os imóveis construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) em 1951 estão isentos de apresentar licença de utilização. Esta isenção aplica-se porque, na altura, não existia a obrigatoriedade de licenciamento para todos os edifícios.
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Regime Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Particulares:
A partir do Decreto-Lei n.º 445/91, de 15 de outubro, que entrou em vigor 90 dias após a sua publicação, a licença de utilização passou a ser exigível para todas as edificações em todo o território nacional, exceto as isentas.
Exceções Baseadas em Locais
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Deliberações Municipais:
Em alguns casos, a obrigatoriedade da licença de utilização pode não ter sido aplicada uniformemente em todas as áreas de um município, dependendo de deliberações municipais específicas que poderiam ter estendido ou não a aplicação do RGEU a todo o concelho.
Procedimentos para Obter a Licença:
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Requerimento:
Deve ser submetido um requerimento à Câmara Municipal, acompanhado de documentos como plantas de localização e a Caderneta Predial. A Câmara realiza uma vistoria e cobra uma taxa para a emissão da licença.
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Vistoria e Emissão:
A vistoria é necessária para verificar a conformidade do imóvel com o projeto aprovado. Se a vistoria for favorável, a Câmara emite a licença de utilização.
Exceção para construções por Organismos do Estado
Algumas edificações construídas por organismos do Estado podem estar isentas de licença de utilização, desde que não tenham sido realizadas obras de reconstrução, ampliação ou alteração significativa
Edificações Fora do Perímetro Urbano
Inicialmente, as construções fora do perímetro urbano não estavam sujeitas ao controlo prévio e licenciamento, a menos que houvesse regulamentação específica ou um plano municipal que o impusesse. Esta situação foi alterada a partir de 18 de fevereiro de 1992, quando as licenças de construção e utilização se tornaram exigíveis para todas as edificações no território nacional, exceto para as construções isentas.
Estas exceções e requisitos variam conforme a legislação e as deliberações municipais, pelo que é importante verificar junto da Câmara Municipal local quais as obrigações específicas para cada imóvel.