A licença de utilização, também conhecida como alvará de utilização, é um documento emitido pela Câmara Municipal que atesta que um imóvel cumpre as condições necessárias para o fim a que se destina, seja ele habitacional ou não habitacional (como comércio, serviços ou indústria). Este documento é fundamental para garantir que o imóvel está em conformidade com os projetos aprovados e com as normas legais e regulamentares em vigor, incluindo aspectos de segurança, salubridade, e adequação ao uso pretendido.

Para que Serve a Licença de Utilização

  • Comprovação de Conformidade:

    A licença certifica que o imóvel foi inspecionado e cumpre as normas de utilização permitidas.

  • Necessidade em Transações Imobiliárias:

    É obrigatória para a venda ou arrendamento de imóveis. Sem ela, não é possível concluir legalmente estas transações.

  • Requisitos para Créditos:

    Para obter um crédito à habitação, as instituições financeiras exigem a apresentação da licença de utilização.

  • Alterações e Obras:

    Caso sejam realizadas obras que alterem a estrutura ou o uso do imóvel, pode ser necessário solicitar uma nova licença de utilização após a conclusão das obras.

Situações de Exceção

  • Edifícios construídos antes de 7 de Agosto de 1951, quando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas não estava em vigor, podem estar isentos de apresentar esta licença.

  • A licença de utilização é um documento essencial para assegurar que o uso do imóvel está de acordo com as normas legais e que todas as partes envolvidas em transações imobiliárias estão protegidas.

  • Em edifícios que estejam em ruína, passando neste caso uma declaração de ruína.