A licença de utilização, também conhecida como alvará de utilização, é um documento emitido pela Câmara Municipal que atesta que um imóvel cumpre as condições necessárias para o fim a que se destina, seja ele habitacional ou não habitacional (como comércio, serviços ou indústria). Este documento é fundamental para garantir que o imóvel está em conformidade com os projetos aprovados e com as normas legais e regulamentares em vigor, incluindo aspectos de segurança, salubridade, e adequação ao uso pretendido.
Para que Serve a Licença de Utilização
-
Comprovação de Conformidade:
A licença certifica que o imóvel foi inspecionado e cumpre as normas de utilização permitidas.
-
Necessidade em Transações Imobiliárias:
É obrigatória para a venda ou arrendamento de imóveis. Sem ela, não é possível concluir legalmente estas transações.
-
Requisitos para Créditos:
Para obter um crédito à habitação, as instituições financeiras exigem a apresentação da licença de utilização.
-
Alterações e Obras:
Caso sejam realizadas obras que alterem a estrutura ou o uso do imóvel, pode ser necessário solicitar uma nova licença de utilização após a conclusão das obras.
Situações de Exceção
-
Edifícios construídos antes de 7 de Agosto de 1951, quando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas não estava em vigor, podem estar isentos de apresentar esta licença.
-
A licença de utilização é um documento essencial para assegurar que o uso do imóvel está de acordo com as normas legais e que todas as partes envolvidas em transações imobiliárias estão protegidas.
-
Em edifícios que estejam em ruína, passando neste caso uma declaração de ruína.