Em Portugal, após a realização de uma transação imobiliária, é necessário proceder ao registo da mesma na Conservatória do Registo Predial. Este registo é crucial para garantir a segurança jurídica da transação e assegurar que a propriedade do imóvel é devidamente transferida para o novo proprietário.

Prazos Legais para o Registo de Transações Imobiliárias:

  1. Prazo para Registo:

    O registo predial deve ser efetuado logo após a celebração da escritura de compra e venda num prazo de 2 meses a contar da data que os fatos ficaram titulados. Existem algumas excepções de prazos mais curtos (registo de ações em 10 dias e num prazo de um mês a contar do trânsito em julgado), e embora gozem de prazo alargado, para o registo, é altamente recomendado que seja feito o mais rapidamente possível para garantir a proteção dos direitos do novo proprietário face a terceiros.

  2. Consequências do Não Registo:

    Enquanto a transação não estiver registada, o novo proprietário não tem proteção total contra terceiros, o que pode resultar em litígios ou disputas de propriedade. O registo é o que confere publicidade e eficácia perante terceiros.

  3. Consequências do Atraso:

    A não observância deste prazo pode resultar na aplicação de multas ao novo proprietário. É crucial que o registo seja efetuado dentro do período legal para evitar encargos adicionais e garantir a plena eficácia jurídica da aquisição.

    Nota de Contexto Adicional (Submissão Imediata do Pedido de Registo): Embora o prazo legal de dois meses exista, na prática, este risco de atraso é frequentemente mitigado:

    • Submissão Profissional: Atualmente, o próprio ato que titula a transação (seja a escritura pública outorgada num Notário ou o Documento Particular Autenticado realizado por Advogado ou Solicitador) inclui, por rotina, o pedido de registo predial.
    • Registo Imediato: O profissional que realiza o ato (Notário, Advogado ou Solicitador) submete o pedido à Conservatória do Registo Predial de imediato após a celebração.
    • Proteção Legal: Esta submissão imediata garante que, logo a partir desse momento, a aquisição fica legalmente protegida através de um registo provisório por natureza, prevenindo que o novo proprietário incorra em multas por atraso e garantindo que a sua aquisição tem prioridade face a quaisquer outros registos subsequentes.
  4. Procedimento:

    O registo pode ser feito presencialmente numa Conservatória do Registo Predial ou através do serviço online do Registo Predial. É necessário apresentar a escritura de compra e venda, a caderneta predial atualizada, e pagar as taxas de registo.

  5. Outras Considerações:

    Além do registo predial, é importante atualizar a caderneta predial junto da Autoridade Tributária e Aduaneira para refletir a nova titularidade e garantir que o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é feito corretamente.

A realização do registo predial de forma célere é fundamental para assegurar que a transação imobiliária é válida e eficaz, protegendo os direitos do novo proprietário e evitando problemas legais futuros.