O artigo 985.º do Código Civil português refere-se à administração da coisa comum, que é relevante no contexto da compropriedade. Este artigo estabelece que, na ausência de acordo entre os comproprietários, a administração dos bens comuns deve ser decidida por maioria de votos, calculada em função do valor das quotas de cada comproprietário.

Aplicação à Compropriedade

  1. Administração por Maioria:

    Na compropriedade, a administração dos bens comuns pode ser decidida por maioria de votos dos comproprietários. Esta maioria é calculada com base no valor das quotas que cada comproprietário detém no bem comum.

  2. Convenção em Contrário:

    Os comproprietários podem estabelecer um acordo diferente para a administração dos bens comuns. Se houver uma convenção que determine outro método de administração, essa convenção prevalece sobre a regra da maioria.

  3. Decisões de Administração:

    As decisões que podem ser tomadas por maioria incluem aquelas que dizem respeito à conservação, fruição e melhoramento dos bens comuns, desde que não alterem a substância ou o destino dos mesmos.

  4. Resolução de Conflitos:

    Se não houver acordo entre os comproprietários e a administração por maioria não for possível, qualquer comproprietário pode recorrer ao tribunal para resolver o impasse.

O artigo 985.º é importante para garantir que a administração dos bens em compropriedade possa ser feita de forma eficaz e justa, evitando que a falta de consenso entre os comproprietários impeça a gestão adequada dos bens comuns.