O Artigo 1407.º do Código Civil português regula a Administração da Coisa Comum (Compropriedade), estabelecendo os direitos e deveres dos comproprietários. O regime de administração dos bens comuns obedece ao princípio da maioria, calculado em função do valor das quotas de cada um. Os principais pontos do regime são:

Direitos e Deveres dos Comproprietários

  1. Administração por Maioria:

    Os comproprietários têm o direito de administrar os bens comuns. As decisões sobre a administração corrente ou gestão normal da coisa comum devem ser tomadas por maioria de votos, calculada em função do valor das quotas de cada comproprietário. Esta é a regra supletiva estabelecida no n.º 1 do Artigo 1407.º.

  2. Convenção em Contrário:

    Os comproprietários podem estabelecer, por convenção, regras diferentes para a administração dos bens comuns. Esta convenção deve ser acordada por todos os comproprietários e pode prever um método de administração distinto da regra da maioria.

  3. Princípio da Administração:

    Em princípio, a administração pertence a todos os comproprietários (Artigo 1403.º). No entanto, as deliberações sobre a administração da coisa comum são sempre decididas pela maioria de votos correspondente às quotas, e não por igualdade de poder de decisão.

  4. Resolução de Conflitos:

    Se não houver acordo entre os comproprietários e a administração por maioria não for possível, qualquer comproprietário pode recorrer ao tribunal para resolver o impasse.

  5. Deliberações e Regulamentos:

    As deliberações tomadas pelos comproprietários podem ser registadas e, em alguns casos, podem ser objeto de regulamento de administração, que deve ser respeitado por todos os comproprietários[1].

O Artigo 1407.º é fundamental para garantir uma administração eficaz e justa dos bens em compropriedade, permitindo que os comproprietários estabeleçam acordos específicos para a gestão dos bens comuns, enquanto assegura um mecanismo de decisão baseado na maioria das quotas quando não há acordo prévio.