O artigo 985.º do Código Civil português trata da administração de bens em compropriedade, estabelecendo direitos e deveres específicos para os comproprietários. Aqui estão os principais pontos relacionados com este artigo:
Direitos e Deveres dos Comproprietários
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Administração por Maioria:
Os comproprietários têm o direito de administrar os bens comuns. As decisões sobre a administração corrente ou gestão normal da coisa comum devem ser tomadas por maioria de votos, calculada em função do valor das quotas de cada comproprietário.
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Convenção em Contrário:
Os comproprietários podem estabelecer, por convenção, regras diferentes para a administração dos bens comuns. Esta convenção deve ser acordada por todos os comproprietários e pode prever um método de administração distinto da regra da maioria.
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Igualdade de Direitos:
Na ausência de convenção, todos os comproprietários têm igual poder de administração sobre os bens comuns, significando que cada um pode participar nas decisões relativas à gestão da coisa comum[6].
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Resolução de Conflitos:
Se não houver acordo entre os comproprietários e a administração por maioria não for possível, qualquer comproprietário pode recorrer ao tribunal para resolver o impasse.
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Deliberações e Regulamentos:
As deliberações tomadas pelos comproprietários podem ser registadas e, em alguns casos, podem ser objeto de regulamento de administração, que deve ser respeitado por todos os comproprietários[1].
O artigo 985.º é importante para garantir uma administração eficaz e justa dos bens em compropriedade, permitindo que os comproprietários estabeleçam acordos específicos para a gestão dos bens comuns, enquanto assegura um mecanismo de decisão baseado na maioria quando não há acordo prévio.