Quando se herda um bem próprio de um ascendente, ele faz parte da herança indivisa até que ocorra a partilha. A herança indivisa é uma situação em que todos os bens do falecido são considerados um todo único, e os herdeiros têm direitos sobre a totalidade da herança, mas não sobre partes específicas até que a partilha seja realizada.
Herança Indivisa
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Definição:
A herança indivisa refere-se ao conjunto de bens deixados pelo falecido que ainda não foram divididos entre os herdeiros. Durante este período, todos os herdeiros têm direitos sobre a totalidade da herança, mas não sobre bens específicos.
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Administração:
A administração da herança até à partilha é feita pelo “cabeça-de-casal”, que é geralmente o herdeiro mais próximo, como o cônjuge ou o filho mais velho.
Processo de Partilha
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Partilha Amigável:
Os herdeiros podem acordar a partilha dos bens de forma amigável, realizando-a numa Conservatória ou Cartório Notarial. Este é o método mais direto e menos dispendioso.
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Partilha Judicial: Se não houver acordo entre os herdeiros, qualquer um deles pode exigir a partilha judicialmente através de um processo de inventário.
Direitos sobre Bens Próprios
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Bens Próprios:
Mesmo que um bem seja considerado próprio (por exemplo, herdado diretamente de um ascendente), ele ainda faz parte da herança indivisa até à partilha. Só após a partilha é que o herdeiro se torna proprietário exclusivo do bem.
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Exceções:
A única exceção seria se o testador tivesse deixado um legado específico no testamento, atribuindo diretamente o bem a um herdeiro, mas mesmo assim, a formalização legal através da partilha é necessária para atualizar o registo de propriedade.
Conclusão
Até que a partilha seja realizada, todos os bens, incluindo os que podem ser considerados próprios, fazem parte da herança indivisa. Portanto, não se é automaticamente proprietário exclusivo de um bem herdado até que o processo de partilha seja concluído e o registo predial seja atualizado. É aconselhável proceder à partilha o mais rapidamente possível para evitar complicações legais e garantir a segurança jurídica dos bens herdados.