Em Portugal, todos os bens deixados por um falecido, incluindo bens próprios, fazem parte da herança indivisa até que ocorra a partilha. No entanto, existem algumas nuances sobre como os bens são tratados dentro da herança, especialmente no que diz respeito a bens próprios e comuns. Aqui estão os detalhes:

Bens Próprios vs. Bens Comuns

  1. Bens Próprios:

    • Definição:

      Bens próprios são aqueles que uma pessoa adquiriu antes do casamento ou que recebeu por herança ou doação durante o casamento, e que não foram convertidos em bens comuns.

    • Herança Indivisa:

      Mesmo que um bem seja considerado próprio, ele ainda faz parte da herança indivisa até que a partilha seja realizada. Isso significa que, enquanto a partilha não ocorrer, todos os herdeiros têm direitos sobre a totalidade da herança, mas não sobre partes específicas.

  2. Bens Comuns:

    • Definição:

      Bens comuns são aqueles adquiridos durante o casamento, independentemente de quem os adquiriu, no regime de comunhão geral ou comunhão de adquiridos.

    • Herança Indivisa:

      Estes bens também fazem parte da herança indivisa e são sujeitos a partilha entre os herdeiros.

Situações Especiais

  • Partilha:

    A partilha é o processo pelo qual a herança indivisa é dividida entre os herdeiros, permitindo que cada um receba a sua parte específica dos bens. Até que isso aconteça, todos os bens, incluindo os próprios, permanecem na indivisão.

  • Administração da Herança:

    Durante o período de indivisão, a herança é administrada pelo cabeça-de-casal, que é responsável por gerir os bens até que a partilha seja concluída.

  • Exceções:

    Não existem exceções legais em que um bem próprio herdado seja automaticamente excluído da herança indivisa antes da partilha. A partilha é necessária para que o herdeiro se torne proprietário exclusivo do bem.

Conclusão

Portanto, em Portugal, mesmo os bens próprios herdados fazem parte da herança indivisa até que a partilha seja realizada. A partilha é o processo que determina a distribuição específica dos bens entre os herdeiros, e só após a sua conclusão é que os herdeiros se tornam proprietários exclusivos dos bens que lhes foram atribuídos.