Em Portugal, todos os bens deixados por um falecido, incluindo bens próprios, fazem parte da herança indivisa até que ocorra a partilha. No entanto, existem algumas nuances sobre como os bens são tratados dentro da herança, especialmente no que diz respeito a bens próprios e comuns. Aqui estão os detalhes:
Bens Próprios vs. Bens Comuns
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Bens Próprios:
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Definição:
Bens próprios são aqueles que uma pessoa adquiriu antes do casamento ou que recebeu por herança ou doação durante o casamento, e que não foram convertidos em bens comuns.
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Herança Indivisa:
Mesmo que um bem seja considerado próprio, ele ainda faz parte da herança indivisa até que a partilha seja realizada. Isso significa que, enquanto a partilha não ocorrer, todos os herdeiros têm direitos sobre a totalidade da herança, mas não sobre partes específicas.
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Bens Comuns:
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Definição:
Bens comuns são aqueles adquiridos durante o casamento, independentemente de quem os adquiriu, no regime de comunhão geral ou comunhão de adquiridos.
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Herança Indivisa:
Estes bens também fazem parte da herança indivisa e são sujeitos a partilha entre os herdeiros.
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Situações Especiais
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Partilha:
A partilha é o processo pelo qual a herança indivisa é dividida entre os herdeiros, permitindo que cada um receba a sua parte específica dos bens. Até que isso aconteça, todos os bens, incluindo os próprios, permanecem na indivisão.
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Administração da Herança:
Durante o período de indivisão, a herança é administrada pelo cabeça-de-casal, que é responsável por gerir os bens até que a partilha seja concluída.
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Exceções:
Não existem exceções legais em que um bem próprio herdado seja automaticamente excluído da herança indivisa antes da partilha. A partilha é necessária para que o herdeiro se torne proprietário exclusivo do bem.
Conclusão
Portanto, em Portugal, mesmo os bens próprios herdados fazem parte da herança indivisa até que a partilha seja realizada. A partilha é o processo que determina a distribuição específica dos bens entre os herdeiros, e só após a sua conclusão é que os herdeiros se tornam proprietários exclusivos dos bens que lhes foram atribuídos.