Se o imóvel pertencer a uma herança, você precisará dos seguintes documentos para realizar a escritura:
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Certidão de óbito do autor da herança.
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Habilitação de herdeiros, que é uma escritura pública que declara juridicamente quem são os herdeiros.
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Documentos justificativos da sucessão legítima, como certidões de casamento e de nascimento dos herdeiros.
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Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte, caso existam[8].
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Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando aplicável.
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Identificação de todos os herdeiros (documentos de identificação, NIF, estado civil, regime de bens e residência fiscal). Embora o imóvel possa ser um bem próprio, o cônjuge terá de autorizar a alienação em certos casos.
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Lista dos bens e valores da herança.
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Termos do acordo de partilhas, se houver.
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Caderneta predial atualizada do imóvel.
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Certidão de teor (ou certidão predial) do registo predial do imóvel.
É importante notar que, se houver discordância entre os herdeiros sobre a venda do imóvel, pode ser necessário notificar formalmente aqueles que se opõem à venda. Em caso de não haver acordo, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial.
Recomenda-se consultar um advogado ou notário para orientação específica, pois os requisitos podem variar dependendo das circunstâncias particulares da herança e do imóvel em questão.