Se o imóvel pertencer a uma herança, você precisará dos seguintes documentos para realizar a escritura:

  1. Certidão de óbito do autor da herança.

  2. Habilitação de herdeiros, que é uma escritura pública que declara juridicamente quem são os herdeiros.

  3. Documentos justificativos da sucessão legítima, como certidões de casamento e de nascimento dos herdeiros.

  4. Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte, caso existam[8].

  5. Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando aplicável.

  6. Identificação de todos os herdeiros (documentos de identificação, NIF, estado civil, regime de bens e residência fiscal). Embora o imóvel possa ser um bem próprio, o cônjuge terá de autorizar a alienação em certos casos.

  7. Lista dos bens e valores da herança.

  8. Termos do acordo de partilhas, se houver.

  9. Caderneta predial atualizada do imóvel.

  10. Certidão de teor (ou certidão predial) do registo predial do imóvel.

É importante notar que, se houver discordância entre os herdeiros sobre a venda do imóvel, pode ser necessário notificar formalmente aqueles que se opõem à venda. Em caso de não haver acordo, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial.

Recomenda-se consultar um advogado ou notário para orientação específica, pois os requisitos podem variar dependendo das circunstâncias particulares da herança e do imóvel em questão.