O cabeça de casal, que é a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha, não pode vender um imóvel que faz parte da herança sem o consentimento de todos os herdeiros. De acordo com o Código Civil português, a venda de bens imóveis da herança é considerada um ato de administração extraordinária, que requer o acordo de todos os herdeiros.

Limitações do Cabeça de Casal

  1. Administração Ordinária vs. Extraordinária:

    O cabeça de casal tem poderes para realizar atos de administração ordinária, como a gestão diária dos bens da herança. No entanto, atos de administração extraordinária, como a venda de imóveis, exigem o consentimento de todos os herdeiros.

  2. Consentimento dos Herdeiros:

    Para vender um imóvel da herança, o cabeça de casal deve obter o consentimento de todos os herdeiros. Sem este consentimento, a venda não pode ser legalmente efetuada.

  3. Contrato de Promessa e Escritura de Compra e Venda:

    O cabeça de casal não pode assinar sozinho o contrato de promessa de compra e venda ou a escritura de compra e venda de um imóvel pertencente à herança sem o acordo dos herdeiros. Todos os herdeiros devem estar de acordo e participar no processo de venda.

  4. Exceções:

    O cabeça de casal pode vender bens perecíveis ou deterioráveis para cobrir despesas da herança, como encargos de funeral, sem o consentimento dos herdeiros, mas esta exceção não se aplica a imóveis.

Portanto, para proceder à venda de um imóvel que faz parte de uma herança, é essencial que todos os herdeiros estejam de acordo e que o processo seja conduzido de forma transparente e conforme a lei. Caso contrário, a venda pode ser contestada e considerada inválida.