Em Portugal, o tratamento dos imóveis em caso de divórcio depende do regime de bens adotado no casamento e das decisões tomadas durante o processo de partilha. Aqui estão os principais pontos a considerar:
Regimes de Bens
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Comunhão de Adquiridos:
Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, sujeitos a partilha. Os bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação são considerados bens próprios e não entram na partilha.
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Separação de Bens:
Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Assim, em caso de divórcio, não há partilha de bens comuns.
Partilha de Bens
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Processo de Partilha:
A partilha dos bens pode ser feita por mútuo acordo ou, na falta deste, através de um processo judicial. O processo pode ocorrer em tribunal ou no cartório notarial, dependendo do consenso entre os cônjuges.
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Casa de Morada de Família:
Se a casa for um bem comum, pode ser vendida e o valor dividido entre os cônjuges, ou um dos cônjuges pode adquirir a parte do outro. Se a casa for um bem próprio de um dos cônjuges, este geralmente fica com a propriedade, embora o tribunal possa atribuir o direito de habitação ao outro cônjuge, especialmente se houver filhos menores.
Considerações Especiais
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Prioridade aos Filhos:
O bem-estar dos filhos menores é uma prioridade. O cônjuge que ficar com a guarda dos filhos pode ter o direito de continuar a viver na casa de morada de família até que os filhos atinjam a maioridade ou terminem a sua formação.
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Acordos Mútuos:
Os cônjuges podem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, incluindo a casa de morada de família. Este acordo pode ser formalizado no Balcão do Divórcio com Partilha.
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Intervenção do Tribunal:
Na ausência de acordo, o tribunal decidirá sobre a partilha dos bens, considerando fatores como as necessidades dos filhos, a situação económica dos cônjuges e as circunstâncias do divórcio.
Em resumo, a partilha de imóveis em caso de divórcio em Portugal é um processo que pode variar significativamente dependendo do regime de bens do casamento e das circunstâncias específicas de cada caso. É aconselhável procurar aconselhamento jurídico para garantir que o processo seja conduzido de forma justa e conforme a lei.