Doar um imóvel a um filho em vida em Portugal é um processo que envolve várias considerações legais e fiscais. Aqui estão as principais implicações:

Implicações Legais

  1. Contrato Jurídico:

    A doação de um imóvel é um contrato jurídico que deve ser formalizado por escritura pública ou documento particular autenticado. Sem este procedimento, a doação é considerada nula.

  2. Reserva de Usufruto:

    O doador pode reservar para si o usufruto do imóvel doado, permitindo que continue a utilizar e beneficiar do imóvel enquanto estiver vivo, mesmo que a propriedade tenha sido transferida para o donatário.

  3. Direito das Sucessões (Colação e Legítima):

    A doação deve respeitar as regras do Direito das Sucessões, especialmente no que diz respeito à quota legítima dos herdeiros. É crucial reter que:

    • Colação: A doação a um filho (herdeiro legitimário) é legalmente considerada um adiantamento da quota hereditária (colação, Art. 2104.º do Código Civil) e será contabilizada no momento da futura partilha da herança.

    • Autorização de Irmãos: Não é necessário que os irmãos (ou outros herdeiros legitimários) autorizem a doação no contrato, pois o doador pode dispor livremente dos seus bens inter vivos.

    • Inoficiosidade: Se o valor do bem doado exceder a quota disponível do doador e lesar a legítima dos outros herdeiros, a doação poderá ser futuramente reduzida por inoficiosidade a pedido dos herdeiros lesados (Art. 2168.º do Código Civil), mas a doação não é nula e não exige autorização prévia.

Implicações Fiscais

  1. Imposto do Selo:

    Em doações de imóveis entre ascendentes e descendentes (como de pais para filhos), a transmissão está isenta da taxa de 10% do Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas (isenção subjetiva). No entanto, a doação continua sujeita à incidência do Imposto do Selo de 0,8% sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

  2. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

    Após a doação, o donatário (filho) será responsável pelo pagamento do IMI, que é calculado anualmente com base no VPT do imóvel.

  3. Adicional ao IMI (AIMI):

    Se o valor total dos imóveis detidos pelo donatário exceder 600.000 euros, poderá haver a obrigação de pagar o AIMI, que incide sobre patrimónios imobiliários de elevado valor.

Considerações Práticas

  • Documentação Necessária:

    É necessário reunir documentos como identificação do doador e do donatário, licença de habitação, certidão de teor e caderneta predial atualizada para proceder à doação.

  • Declaração Fiscal:

    A doação deve ser declarada às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo, mesmo que esteja isenta de algumas taxas.

  • Consultoria Jurídica:

    Dada a complexidade do processo e as possíveis implicações legais e fiscais, é aconselhável consultar um advogado para garantir que todos os requisitos legais são cumpridos e que a doação é feita de forma adequada.

Doar um imóvel em vida pode ser uma estratégia para antecipar a herança e evitar conflitos futuros, mas deve ser feita com atenção às implicações legais e fiscais para evitar problemas.