O processo de reversão de uma doação de imóvel em Portugal é complexo, pois, em regra, a doação é um ato jurídico irrevogável e irretratável uma vez concluída e registada no Cartório de Registo de Imóveis. No entanto, existem algumas situações específicas em que a doação pode ser anulada ou revogada. Aqui estão os principais cenários e passos para reverter uma doação:

Situações em que a Doação Pode Ser Revogada

  1. Ingratidão do Donatário:

    A doação pode ser revogada se o donatário cometer atos de ingratidão contra o doador. Isso inclui ofensas graves, agressões, ou se o donatário recusar prestar assistência ao doador em caso de necessidade.

  2. Inexecução de Encargos:

    Se a doação foi feita com encargos e o donatário não cumpre com as obrigações estipuladas, o doador pode pedir a revogação da doação.

  3. Superveniência de Filhos:

    Em alguns casos, se o doador tiver filhos após a doação, pode ser possível pedir a revogação, especialmente se a doação comprometer a legítima dos herdeiros.

Passos para Reverter uma Doação

  1. Consulta Jurídica:

    Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade de reverter a doação e preparar a documentação necessária.

  2. Recolha de Provas:

    Reúna provas que sustentem a razão para a revogação, como testemunhos de ingratidão ou documentos que provem a inexecução de encargos.

  3. Ação Judicial com o corresponde Processo Judicial:

    Inicie um processo judicial para pedir a revogação da doação. O tribunal avaliará as provas e decidirá se os requisitos para a revogação estão cumpridos.

  4. Registo Predial: Atualização de Registo:

    Caso a revogação seja concedida, é necessário atualizar o registo predial para refletir a reversão da propriedade.

É importante notar que cada caso é único e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas e das provas apresentadas. Portanto, o aconselhamento jurídico é essencial para navegar por este processo legal complexo.