O processo de reversão de uma doação de imóvel em Portugal é complexo, pois, em regra, a doação é um ato jurídico irrevogável e irretratável uma vez concluída e registada no Cartório de Registo de Imóveis. No entanto, existem algumas situações específicas em que a doação pode ser anulada ou revogada. Aqui estão os principais cenários e passos para reverter uma doação:
Situações em que a Doação Pode Ser Revogada
-
Ingratidão do Donatário:
A doação pode ser revogada se o donatário cometer atos de ingratidão contra o doador. Isso inclui ofensas graves, agressões, ou se o donatário recusar prestar assistência ao doador em caso de necessidade.
-
Inexecução de Encargos:
Se a doação foi feita com encargos e o donatário não cumpre com as obrigações estipuladas, o doador pode pedir a revogação da doação.
-
Superveniência de Filhos:
Em alguns casos, se o doador tiver filhos após a doação, pode ser possível pedir a revogação, especialmente se a doação comprometer a legítima dos herdeiros.
Passos para Reverter uma Doação
-
Consulta Jurídica:
Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade de reverter a doação e preparar a documentação necessária.
-
Recolha de Provas:
Reúna provas que sustentem a razão para a revogação, como testemunhos de ingratidão ou documentos que provem a inexecução de encargos.
-
Ação Judicial com o corresponde Processo Judicial:
Inicie um processo judicial para pedir a revogação da doação. O tribunal avaliará as provas e decidirá se os requisitos para a revogação estão cumpridos.
-
Registo Predial: Atualização de Registo:
Caso a revogação seja concedida, é necessário atualizar o registo predial para refletir a reversão da propriedade.
É importante notar que cada caso é único e a decisão final dependerá das circunstâncias específicas e das provas apresentadas. Portanto, o aconselhamento jurídico é essencial para navegar por este processo legal complexo.