Para reivindicar a propriedade por usucapião em Portugal, é necessário cumprir certos requisitos legais estipulados pelo Código Civil. A usucapião é um processo que permite a aquisição de propriedade através da posse contínua, pacífica e ininterrupta de um bem por um determinado período de tempo. Aqui estão os principais requisitos:
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Posse Contínua e Ininterrupta:
O possuidor deve manter a posse do bem de forma contínua e sem interrupções durante o período exigido pela lei.
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Posse Pacífica:
A posse deve ser exercida sem oposição de terceiros, ou seja, de maneira pacífica.
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Posse Exclusiva:
O possuidor deve ter a posse exclusiva do bem, sem partilhá-la com outros.
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Prazo de Posse:
O prazo necessário para invocar a usucapião varia dependendo de certos fatores:
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Com título de aquisição e registo:
Se o possuidor estiver de boa fé, o prazo é de 10 anos; se estiver de má fé, é de 15 anos.
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Sem título de aquisição, mas com registo de posse:
O prazo é de 5 anos para boa fé e 10 anos para má fé.
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Sem título de aquisição e sem registo de posse:
O prazo é de 15 anos para boa fé e 20 anos para má fé.
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Capacidade Jurídica:
O possuidor deve ter capacidade jurídica para adquirir a propriedade através da usucapião.
Para reivindicar a propriedade por usucapião em Portugal, deve seguir um conjunto de passos e reunir a documentação necessária para formalizar o processo. Aqui estão os principais passos que deve seguir:
Passos para Reivindicar Usucapião
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Reunir Documentação:
É essencial reunir documentos que comprovem a posse contínua e pacífica do bem. Isso pode incluir:
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Contratos de compra e venda, doação ou herança, se existirem.
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Comprovativos de pagamento de impostos relacionados com o bem.
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Testemunhos de vizinhos ou outros que possam atestar a posse pacífica e contínua.
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Escritura de Usucapião:
Solicitar uma escritura de usucapião através de um notário. Este documento formaliza o pedido de reconhecimento da propriedade por usucapião. Durante este processo, deve declarar que é o possuidor do bem e explicar as razões que o impedem de comprovar a propriedade por meios normais.
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Registo Predial:
Após obter a escritura de usucapião, deve proceder ao registo do bem no Registo Predial. Este passo é crucial para que a propriedade seja legalmente reconhecida como sua.
Considerações Importantes
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Posse de Boa Fé vs. Má Fé:
O tempo necessário para invocar a usucapião varia consoante a boa ou má fé do possuidor. Em geral, a posse de boa fé requer um período mais curto (10 anos com título e registo, 5 anos sem título mas com registo), enquanto a posse de má fé requer períodos mais longos (15 anos com título e registo, 10 anos sem título mas com registo).
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Imóveis Arrendados:
Não é possível invocar a usucapião sobre imóveis que estejam sob contrato de arrendamento durante a vigência do mesmo, pois a relação de arrendamento impede a posse necessária para usucapião.
Seguindo estes passos e cumprindo os requisitos legais, poderá formalizar o processo de usucapião e adquirir a propriedade do bem em questão.