A usucapião em Portugal é um processo legal que permite a aquisição de propriedade através da posse contínua, ininterrupta e pacífica de um bem, seja ele móvel ou imóvel, por um período de tempo determinado pela lei. Este conceito está regulado pelo Código Civil português, especificamente no artigo 1287º, que estabelece que a posse prolongada pode levar à aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre o bem.
Requisitos para a Usucapião
Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário cumprir alguns requisitos:
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Posse contínua e ininterrupta:
O possuidor deve manter a posse do bem de forma contínua e sem interrupções.
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Posse pacífica:
A posse deve ser exercida sem oposição de terceiros.
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Comportamento de dono:
O possuidor deve agir como se fosse o legítimo proprietário do bem.
Prazos para Invocar a Usucapião
Os prazos para invocar a usucapião variam consoante a boa ou má fé do possuidor e a existência de título de aquisição:
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Com título de aquisição e registo:
Se o possuidor estiver de boa fé, a usucapião pode ser invocada após 10 anos. Em caso de má fé, o prazo é de 15 anos.
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Sem título de aquisição, mas com registo de posse:
A usucapião ocorre após 5 anos de posse de boa fé ou 10 anos de má fé.
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Sem título de aquisição e sem registo de posse:
A usucapião só se concretiza após 15 anos de posse de boa fé ou 20 anos de má fé.
Limitações
Não é possível invocar a usucapião em imóveis arrendados enquanto o contrato de arrendamento estiver em vigor. A relação de arrendamento estabelece direitos e obrigações que não são compatíveis com a posse requerida para a usucapião.
A usucapião é, assim, um mecanismo importante no direito português que permite regularizar situações de posse prolongada, conferindo segurança jurídica aos possuidores que atendem aos requisitos legais.