O direito de preferência do inquilino na legislação portuguesa é um mecanismo legal que garante ao arrendatário a oportunidade de adquirir o imóvel que está arrendado, caso o proprietário decida vendê-lo. Aqui estão os principais aspectos desse direito:

  • Condições para o Exercício do Direito de Preferência:

    O inquilino deve estar a habitar o imóvel arrendado para fins habitacionais há, pelo menos, dois anos para ter direito de preferência na compra. É importante notar que a lei não exige que o inquilino deseje adquirir o imóvel para sua habitação própria e permanente; a finalidade de uso após a aquisição é irrelevante para o exercício do direito.

  • Procedimento para Exercício do Direito:

    O proprietário deve comunicar ao inquilino a intenção de vender o imóvel, indicando o preço e as condições da venda. Esta comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção. O inquilino tem um prazo de 30 dias, a partir da receção da comunicação, para exercer o seu direito de preferência.

  • Exceções e Outras Entidades com Direito de Preferência:

    Em certas circunstâncias, como em zonas de pressão urbanística, entidades públicas como autarquias, regiões autónomas ou o Estado também podem ter direito de preferência na compra do imóvel. Isso pode ocorrer em áreas onde há falta de habitação ou em imóveis classificados para proteção patrimonial.

  • Consequências do Incumprimento (Ação de Preferência):

    Se o proprietário vender o imóvel a um terceiro sem dar o devido direito de preferência ao inquilino ou omitindo as condições corretas da venda, o inquilino tem o direito de intentar uma Ação de Preferência (Artigo 1410.º do Código Civil). Esta é a sanção legal mais grave para o vendedor, pois permite ao inquilino substituir-se ao terceiro adquirente no contrato, depositando o preço e as despesas da venda no prazo de seis meses a contar do conhecimento da venda.

O direito de preferência é uma proteção importante que garante ao inquilino a oportunidade de adquirir o imóvel, com a salvaguarda de que o incumprimento deste direito por parte do proprietário pode resultar na anulação da venda através de uma Ação de Preferência interposta pelo arrendatário.