O direito de preferência do inquilino na legislação portuguesa é um mecanismo legal que garante ao arrendatário a oportunidade de adquirir o imóvel que está arrendado, caso o proprietário decida vendê-lo. Aqui estão os principais aspectos desse direito:

  • Condições para o Exercício do Direito de Preferência:

    O inquilino deve estar a habitar no imóvel arrendado há, pelo menos, dois anos para ter direito de preferência na compra. Além disso, o direito só pode ser exercido se o inquilino desejar adquirir o imóvel para habitação própria e não para outros fins, como arrendamento a terceiros ou alojamento local.

  • Procedimento para Exercício do Direito:

    O proprietário deve comunicar ao inquilino a intenção de vender o imóvel, indicando o preço e as condições da venda. Esta comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção. O inquilino tem um prazo de 30 dias, a partir da receção da comunicação, para exercer o seu direito de preferência.

  • Exceções e Outras Entidades com Direito de Preferência:

    Em certas circunstâncias, como em zonas de pressão urbanística, entidades públicas como autarquias, regiões autónomas ou o Estado também podem ter direito de preferência na compra do imóvel. Isso pode ocorrer em áreas onde há falta de habitação ou em imóveis classificados para proteção patrimonial.

O direito de preferência é uma proteção importante para inquilinos, garantindo-lhes a oportunidade de adquirir a propriedade onde residem, evitando assim a perda do seu lar devido à venda a terceiros.