Quando um imóvel em propriedade total está para ser vendido em Portugal, e há inquilinos que o ocupam, a legislação prevê certas condições para o exercício do direito de preferência por parte dos inquilinos. Aqui estão os passos e considerações que devem ser seguidos:

  1. Verificação do Direito de Preferência:

    Os inquilinos têm direito de preferência na compra do imóvel se estiverem a viver nele há mais de dois anos e se o arrendamento for para fins habitacionais. Este direito é exercido em igualdade de condições com outros potenciais compradores.

  2. Notificação ao Inquilino:

    O proprietário deve notificar o inquilino sobre a intenção de vender o imóvel. Esta notificação deve ser feita por carta registada com aviso de receção, especificando o preço e as condições da venda.

  3. Prazo para Exercício do Direito:

    Após a notificação, o inquilino tem um prazo de 30 dias para exercer o seu direito de preferência. Durante este período, o inquilino pode decidir se deseja adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

  4. Exceções e Limitações:

    Se o imóvel não estiver constituído em propriedade horizontal, a situação pode ser mais complexa. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma norma que permitia aos inquilinos de partes de prédios em propriedade total exercerem o direito de preferência em conjunto para adquirir o imóvel em compropriedade. Assim, o direito de preferência pode não se aplicar a inquilinos de partes específicas de um prédio em propriedade total. Assim, Inquilinos de Prédios em Propriedade Total: Não têm direito de preferência legal na compra do prédio, a menos que o prédio seja vendido em regime de propriedade horizontal.

    No caso de venda de coisa juntamente com outras, o obrigado indica na comunicação o preço que é atribuído ao locado bem como os demais valores atribuídos aos imóveis vendidos em conjunto.

    Quando exista alegação de um prejuízo caso não seja vendido em conjunto, a comunicação ao inquilino deve incluir a demonstração da existência de prejuízo apreciável, não podendo ser invocada a mera contratualização da não redução do negócio como fundamento para esse prejuízo.

  5. Consultoria Jurídica:

    Dada a complexidade legal e as potenciais exceções, é aconselhável que tanto proprietários quanto inquilinos procurem aconselhamento jurídico para garantir que todos os direitos e obrigações sejam respeitados durante o processo de venda.

Esses passos garantem que os direitos dos inquilinos sejam considerados e que o processo de venda seja conduzido de acordo com a legislação portuguesa.