A penhora de um imóvel em Portugal pode afetar significativamente a sua venda, dependendo do tipo de dívida e da entidade que originou a penhora. Aqui estão os principais impactos:

  • Impossibilidade de Venda Imediata:

    Em muitos casos, um imóvel penhorado não pode ser vendido até que a dívida que originou a penhora seja resolvida. Isso é especialmente verdade para penhoras fiscais, onde a Autoridade Tributária pode impedir a venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente.

  • Venda para Pagar Dívidas:

    Se a penhora for resultado de um processo executivo privado, como uma dívida a um banco, o imóvel pode ser vendido para liquidar a dívida. Neste caso, a venda pode ocorrer através de leilões ou negociações diretas, e o valor arrecadado é usado para pagar os credores.

  • Restrições Legais:

    A Lei n.º 13/2016 protege, em certa medida, a habitação própria e permanente de ser vendida em caso de penhora por dívidas fiscais, desde que o valor patrimonial do imóvel não exceda um determinado limite. No entanto, esta proteção não se aplica a penhoras originadas por entidades privadas.

  • Continuação da Ocupação:

    Em alguns casos, mesmo que o imóvel esteja penhorado, o devedor pode continuar a viver nele, especialmente se for a sua habitação principal. A venda do imóvel só pode ocorrer após um período específico, permitindo ao devedor tentar resolver a dívida antes da venda forçada.

Portanto, a penhora pode complicar a venda de um imóvel, mas não a impede completamente. As condições específicas dependem da natureza da dívida e das partes envolvidas.