A legislação portuguesa oferece algumas proteções ao comprador de um imóvel ocupado, especialmente quando o ocupante é um inquilino com um contrato de arrendamento válido. Aqui estão algumas das principais formas de proteção e considerações legais:

  • Direito de Preferência do Inquilino:

    Quando um imóvel arrendado é colocado à venda, o inquilino tem o direito de preferência, ou seja, deve ser o primeiro a ser consultado e ter a oportunidade de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.. Isso significa que, antes de concluir a compra, o comprador deve garantir que o inquilino foi devidamente notificado e que não exerceu seu direito de preferência.

  • Continuidade do Contrato de Arrendamento:

    Após a venda do imóvel, o contrato de arrendamento existente continua em vigor, e o novo proprietário assume o papel de senhorio. Isso significa que o comprador deve respeitar os termos do contrato de arrendamento vigente, incluindo a duração e as condições de renovação.

  • Ação Judicial para Desocupação:

    Caso o imóvel seja ocupado de forma ilegal ou abusiva, o novo proprietário pode ter que iniciar uma ação judicial para reivindicar a posse do imóvel. Este processo pode ser moroso e envolve custos legais, mas é o meio legal adequado para resolver a ocupação indevida.

  • Proteção Legal para Inquilinos:

    A legislação portuguesa tende a proteger os inquilinos, garantindo que seus direitos sejam mantidos mesmo após a venda do imóvel. O novo proprietário deve estar ciente de que não pode despejar o inquilino sem justa causa, como o término do contrato ou o não cumprimento das obrigações contratuais pelo inquilino.

Dado o potencial de complexidade e risco envolvido na compra de um imóvel ocupado, é aconselhável que o comprador busque orientação jurídica para entender plenamente os direitos e obrigações envolvidos na transação.