As servidões prediais, que são direitos reais que permitem que um imóvel (prédio dominante) se beneficie de outro imóvel (prédio serviente), podem ser extintas por várias razões. As causas de extinção de uma servidão predial em Portugal estão previstas no Código Civil e incluem:
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Reunião dos Prédios:
A servidão extingue-se se os prédios dominante e serviente passarem a pertencer ao mesmo proprietário. Este princípio é conhecido como “nemini res sua servit”, que significa que ninguém pode ter uma servidão sobre a sua própria propriedade.
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Não Uso:
A servidão pode ser extinta pelo não uso durante um período contínuo de vinte anos. Esta extinção por não uso aplica-se independentemente do motivo pelo qual a servidão não foi utilizada.
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Desnecessidade:
A servidão pode ser extinta se se tornar desnecessária para o prédio dominante. Esta causa de extinção aplica-se principalmente a servidões legais e aquelas constituídas por usucapião. A desnecessidade deve ser provada judicialmente e pode ocorrer em situações como:
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Cessação da necessidade do prédio dominante.
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Impossibilidade de satisfação das necessidades do prédio serviente.
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Existência de uma via alternativa que satisfaça de forma mais eficaz as necessidades do prédio dominante.
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Perecimento do Objeto:
A servidão extingue-se se o objeto sobre o qual ela incide perecer. Por exemplo, se uma servidão de passagem for sobre um caminho que desaparece devido a um deslizamento de terra, a servidão pode ser extinta.
Estas causas de extinção refletem a natureza funcional das servidões, que devem existir apenas enquanto forem necessárias e úteis para o imóvel dominante. A extinção de uma servidão pode ter implicações significativas para os proprietários dos imóveis envolvidos, alterando os direitos de uso e acesso entre os prédios dominante e serviente.