Em Portugal existem três tipos principais de assinatura digital cada uma com diferentes níveis de validade legal:
Assinatura Eletrónica Simples
Este é o tipo mais básico de assinatura digital. Pode ser algo tão simples quanto digitar um nome no final de um e-mail ou digitalizar uma assinatura manuscrita. Embora seja aceita legalmente em alguns casos, tem um valor probatório limitado, pois é difícil garantir a identidade do signatário ou sua intenção de assinar.
Assinatura Eletrónica Avançada
Este tipo oferece mais garantias do que a assinatura simples. Ela deve estar exclusivamente ligada ao signatário e permitir sua identificação. Embora tenha maior valor probatório que a assinatura simples, ainda é avaliada caso a caso pelos tribunais.
Assinatura Eletrónica Qualificada
Esta é a forma mais segura e legalmente robusta de assinatura digital em Portugal. Principais características:
- Tem o mesmo valor legal de uma assinatura manuscrita.
- Cria uma presunção de autenticidade, integridade e não-repúdio do documento assinado.
- Requer um certificado digital qualificado emitido por uma entidade certificadora reconhecida.
- Pode ser realizada com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
A assinatura eletrónica qualificada é a única que possui efeito legal equivalente a uma assinatura manuscrita, fazendo prova plena das disposições contidas no documento.
É importante notar que a validade legal das assinaturas digitais em Portugal é regulamentada pelo Decreto-Lei 290-D/99 e pelo Regulamento eIDAS da União Europeia. Estas leis garantem que as assinaturas digitais, especialmente as qualificadas, têm plena validade jurídica quando utilizadas corretamente.