A isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em Portugal pode ser atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nos dados fiscais disponíveis. Aqui estão os principais aspetos sobre como essa isenção é atribuída automaticamente:
Critérios para Atribuição Automática
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Rendimento do Agregado Familiar:
A isenção é concedida automaticamente se o rendimento bruto anual do agregado familiar for inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para 2024, isso corresponde a cerca de 16.398,17 euros.
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Valor Patrimonial Tributário (VPT):
O VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode exceder 10 vezes o valor anual do IAS, que é aproximadamente 71.296,4 euros para 2024.
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Uso do Imóvel:
O imóvel deve ser destinado a habitação própria e permanente para que a isenção seja atribuída automaticamente.
Processo de Atribuição
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Dados Fiscais:
A Autoridade Tributária utiliza os dados fornecidos na declaração anual de IRS para verificar automaticamente se os critérios para a isenção são cumpridos.
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Sem Necessidade de Pedido:
Quando os critérios são atendidos, a isenção é aplicada automaticamente, e o contribuinte não precisa de apresentar um pedido formal às Finanças.
Situações de Exceção
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Reclamação:
Se um contribuinte que cumpre os critérios receber uma nota de cobrança de IMI, deve apresentar uma reclamação junto das Finanças para corrigir a situação.
A atribuição automática da isenção de IMI simplifica o processo para os contribuintes que se qualificam, garantindo que aqueles que têm direito ao benefício o recebam sem a necessidade de procedimentos adicionais.