A isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em Portugal pode ser atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nos dados fiscais disponíveis. Aqui estão os principais aspetos sobre como essa isenção é atribuída automaticamente:

Critérios para Atribuição Automática

  1. Rendimento do Agregado Familiar:

    A isenção é concedida automaticamente se o rendimento bruto anual do agregado familiar for inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para 2024, isso corresponde a cerca de 16.398,17 euros.

  2. Valor Patrimonial Tributário (VPT):

    O VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode exceder 10 vezes o valor anual do IAS, que é aproximadamente 71.296,4 euros para 2024.

  3. Uso do Imóvel:

    O imóvel deve ser destinado a habitação própria e permanente para que a isenção seja atribuída automaticamente.

Processo de Atribuição

  • Dados Fiscais:

    A Autoridade Tributária utiliza os dados fornecidos na declaração anual de IRS para verificar automaticamente se os critérios para a isenção são cumpridos.

  • Sem Necessidade de Pedido:

    Quando os critérios são atendidos, a isenção é aplicada automaticamente, e o contribuinte não precisa de apresentar um pedido formal às Finanças.

Situações de Exceção

  • Reclamação:

    Se um contribuinte que cumpre os critérios receber uma nota de cobrança de IMI, deve apresentar uma reclamação junto das Finanças para corrigir a situação.

A atribuição automática da isenção de IMI simplifica o processo para os contribuintes que se qualificam, garantindo que aqueles que têm direito ao benefício o recebam sem a necessidade de procedimentos adicionais.