A isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em Portugal pode ser concedida sob certas condições, tanto de forma permanente quanto temporária. Aqui estão os critérios principais para beneficiar dessa isenção:

Isenção Permanente

  1. Rendimento do Agregado Familiar:

    O rendimento bruto anual do agregado familiar deve ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para 2024, este valor é de aproximadamente 16.422 euros.

  2. Valor Patrimonial Tributário (VPT):

    O VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode exceder 10 vezes o valor anual do IAS. Para 2024, isso equivale a aproximadamente 71.400 euros.

  3. Uso do Imóvel:

    O imóvel deve ser destinado a habitação própria e permanente, ou seja, deve ser a residência fiscal do proprietário.

Isenção Temporária

  1. Aquisição de Habitação Própria:

    A isenção temporária é concedida por três anos para novos proprietários que adquirem um imóvel para habitação própria e permanente. O VPT do imóvel deve ser igual ou inferior a 125.000 euros, e o rendimento coletável do agregado não pode exceder 153.300 euros por ano.

  2. Reabilitação Urbana:

    Imóveis localizados em áreas urbanas que necessitem de reabilitação também podem beneficiar de isenção temporária, desde que reconhecidos pela autarquia.

Procedimentos

  • Atribuição Automática:

    A isenção permanente é geralmente atribuída automaticamente com base nos dados fiscais disponíveis. Se as condições forem cumpridas e o contribuinte ainda assim receber uma cobrança de IMI, deve apresentar uma reclamação.

  • Pedido de Isenção:

    Nos casos em que a isenção não é atribuída automaticamente, o pedido pode ser feito através do Portal das Finanças ou em um serviço de Finanças local.

Esses critérios visam apoiar famílias com baixos rendimentos e património reduzido, promovendo o acesso à habitação própria e incentivando a reabilitação urbana.