A tributação do alojamento local em Portugal pode ser feita em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), dependendo de como a atividade é estruturada. Aqui estão as principais diferenças entre esses dois regimes:
IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
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Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais):
Os rendimentos do alojamento local são geralmente enquadrados na categoria B. No regime simplificado, 35% dos rendimentos são tributados (ou 50% em zonas de contenção, se aplicável), enquanto os restantes são considerados custos da atividade. Se os rendimentos anuais ultrapassarem 200 mil euros, é necessário adotar a contabilidade organizada, permitindo a dedução de todos os custos efetivos.
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Categoria F (Rendimentos Prediais):
Alternativamente, os rendimentos podem ser enquadrados na categoria F, onde são tributados a uma taxa fixa de 28%, a menos que o contribuinte opte pelo englobamento com outros rendimentos. Nesta categoria, é possível deduzir despesas relacionadas ao imóvel, como obras e condomínio.
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
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Aplicação:
O IRC aplica-se quando a atividade de alojamento local é exercida por uma empresa. Neste caso, os rendimentos são tributados como rendimentos de pessoas coletivas.
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Regras e Custos:
A tributação em sede de IRC envolve regras mais complexas e pode resultar em maiores custos administrativos, como a necessidade de contabilidade organizada e a contratação de um contabilista certificado.
Considerações Gerais
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Escolha do Regime:
A decisão entre IRS e IRC depende da estrutura da atividade (individual ou empresarial) e do volume de rendimentos. Cada regime tem suas vantagens e desvantagens em termos de deduções e taxas aplicáveis.
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IVA:
A atividade de alojamento local pode estar sujeita a IVA, com uma taxa de 6%, embora haja isenção para rendimentos anuais inferiores a 15.500 euros.
Em resumo, a escolha entre IRS e IRC para a tributação do alojamento local deve ser feita com base na estrutura e objetivos da atividade, considerando as implicações fiscais e administrativas de cada regime. É aconselhável consultar um contabilista ou especialista em fiscalidade para determinar a opção mais vantajosa.