A tributação do alojamento local em Portugal pode ser feita em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), dependendo de como a atividade é estruturada. Aqui estão as principais diferenças entre esses dois regimes:
IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
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Categoria B (Enquadramento Obrigatório):
O Alojamento Local (AL) é legalmente considerado uma prestação de serviços (acomodação temporária) e deve ser obrigatoriamente enquadrado na Categoria B.
- Regime Simplificado (Coeficientes): O coeficiente de tributação (a parte do rendimento que é taxada) é, por regra, de 35%.
- Agravamento em Áreas de Pressão: Para o AL em zonas de elevada pressão urbanística, o coeficiente de tributação (para novas licenças ou licenças ativas por mais de 120 dias) aumentou para 50% (Art. 31.º, n.º 9, b, do CIRS).
- Sobretaxa: A Lei Mais Habitação adicionou uma sobretaxa de 15% à taxa de 35% nas zonas de elevada pressão urbanística (Art. 31.º, n.º 10, CIRS).
- Contabilidade Organizada: É obrigatória se os rendimentos anuais ultrapassarem $200.000$ euros, permitindo a dedução de todos os custos reais (lucro líquido).
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Categoria F é Inaplicável:
O enquadramento na Categoria F (Rendimentos Prediais) não é uma opção legal para o Alojamento Local, uma vez que o AL é classificado como uma atividade de prestação de serviços, sendo a Categoria B a única admissível para a atividade individual.
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
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Aplicação:
O IRC aplica-se quando a atividade de alojamento local é exercida por uma empresa. Neste caso, os rendimentos são tributados como rendimentos de pessoas coletivas.
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Regras e Custos:
A tributação em sede de IRC envolve regras mais complexas e pode resultar em maiores custos administrativos, como a necessidade de contabilidade organizada e a contratação de um contabilista certificado.
Considerações Gerais
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Escolha do Regime:
A decisão entre IRS e IRC depende da estrutura da atividade (individual ou empresarial) e do volume de rendimentos. Cada regime tem suas vantagens e desvantagens em termos de deduções e taxas aplicáveis.
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IVA:
O AL está sujeito a IVA (taxa reduzida de 6% ou 23% para serviços adicionais). A isenção aplica-se apenas se o volume de negócios for inferior ao limite legal, que atualmente é de $15.000$ euros (Art. 53.º do CIVA).
Em resumo, a tributação do AL no IRS é obrigatoriamente feita na Categoria B, onde as regras e coeficientes de tributação foram significativamente agravados pela Lei Mais Habitação, especialmente em áreas de elevada pressão urbanística. A decisão entre IRS (individual) e IRC (empresarial) deve ser baseada no volume de rendimentos e na estrutura da atividade, sendo fundamental a consulta a um contabilista certificado para analisar o regime mais vantajoso.