A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens até aos 35 anos é uma medida que entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2024. Esta isenção aplica-se à compra da primeira habitação própria e permanente e tem como objetivo facilitar o acesso dos jovens à habitação. Aqui estão os principais detalhes sobre esta isenção:

Critérios de Isenção

  1. Idade e Condições:

    A isenção aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação. Os jovens não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição e não podem ser proprietários de qualquer outro imóvel à data da compra ou nos três anos anteriores.

  2. Valor do Imóvel:

    A isenção total do IMT aplica-se a imóveis cujo valor não exceda 316.772 euros. Para imóveis com valores entre 316.772 euros e 633.453 euros, aplica-se uma isenção parcial, com uma taxa média de 8% sobre a diferença. Acima de 633.453 euros, não há isenção.

  3. Uso do Imóvel:

    O imóvel deve ser destinado exclusivamente a habitação própria e permanente. A isenção fica sem efeito se o imóvel for utilizado para outros fins, como arrendamento ou atividades turísticas, nos seis anos seguintes à aquisição, exceto em casos de venda, mudança de local de trabalho para mais de 100 km de distância, ou alterações na composição do agregado familiar.

Considerações Adicionais

  • Imposto do Selo:

    Além do IMT, a medida também isenta os jovens do pagamento do Imposto do Selo na compra da primeira habitação.

  • Exclusões:

    Jovens que sejam comproprietários de um imóvel ou que tenham herdado ou recebido um imóvel por doação nos três anos anteriores perdem o direito à isenção.

Esta medida faz parte de uma estratégia para apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa, proporcionando um alívio fiscal significativo e incentivando a compra de habitação própria e permanente.