A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens até aos 35 anos é uma medida que entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2024. Esta isenção aplica-se à compra da primeira habitação própria e permanente e tem como objetivo facilitar o acesso dos jovens à habitação. Aqui estão os principais detalhes sobre esta isenção:
Critérios de Isenção
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Idade e Condições:
A isenção aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação. Os jovens não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição e não podem ser proprietários de qualquer outro imóvel à data da compra ou nos três anos anteriores.
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Valor do Imóvel:
A isenção total do IMT aplica-se a imóveis cujo valor não exceda 316.772 euros. Para imóveis com valores entre 316.772 euros e 633.453 euros, aplica-se uma isenção parcial, com uma taxa média de 8% sobre a diferença. Acima de 633.453 euros, não há isenção.
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Uso do Imóvel:
O imóvel deve ser destinado exclusivamente a habitação própria e permanente. A isenção fica sem efeito se o imóvel for utilizado para outros fins, como arrendamento ou atividades turísticas, nos seis anos seguintes à aquisição, exceto em casos de venda, mudança de local de trabalho para mais de 100 km de distância, ou alterações na composição do agregado familiar.
Considerações Adicionais
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Imposto do Selo:
Além do IMT, a medida também isenta os jovens do pagamento do Imposto do Selo na compra da primeira habitação.
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Exclusões:
Jovens que sejam comproprietários de um imóvel ou que tenham herdado ou recebido um imóvel por doação nos três anos anteriores perdem o direito à isenção.
Esta medida faz parte de uma estratégia para apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa, proporcionando um alívio fiscal significativo e incentivando a compra de habitação própria e permanente.