A tributação de rendimentos prediais em Portugal varia conforme o tipo de arrendamento, seja habitacional ou não habitacional.

Arrendamentos Habitacionais

  • Taxa Base de IRS:

    A taxa autónoma especial aplicável aos rendimentos prediais de arrendamentos habitacionais (celebrados a partir de 2024) é de 25%, reduzida da taxa anterior de 28% (Art. 72.º, n.º 2, do CIRS).

    Nota (Medida Extraordinária): Para contratos existentes em 2022 ou renovados, se a renda não aumentar mais de $5,43%$, a taxa autónoma pode ser reduzida para 20%.”

  • Reduções pela Duração do Contrato (Regra Atual):

    Contratos de arrendamento habitacional de longa duração beneficiam de reduções sobre a taxa base (25%), aplicando-se a redução inicial de 5 pontos percentuais (taxa de 20%) para contratos iguais ou superiores a 2 anos (Art. 72.º, n.º 5, do CIRS). A partir daí, há reduções adicionais:

    • Contratos de 5 a 10 anos: Redução adicional de 2 pontos percentuais (total de $7%$ de redução, resultando em 18%).
    • Contratos de 10 a 20 anos: Redução adicional de 5 pontos percentuais (total de $10%$ de redução, resultando em 15%).
    • Contratos superiores a 20 anos: Redução adicional de 10 pontos percentuais (total de $15%$ de redução, resultando em 10%).”

Arrendamentos Não Habitacionais

  • Taxa de IRS:

    Os rendimentos prediais de arrendamentos não habitacionais (como arrendamentos comerciais) continuam sujeitos à taxa autónoma especial de 28% (Art. 72.º, n.º 1, do CIRS). Esta taxa não beneficia das reduções aplicáveis aos contratos habitacionais.

Essas taxas podem ser alteradas se o senhorio optar pelo englobamento dos rendimentos prediais com outros rendimentos, aplicando-se então as taxas progressivas de IRS. Além disso, existem isenções e reduções adicionais para situações específicas, como contratos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento.