A tributação do Alojamento Local (AL) em Portugal, para pessoas singulares, é obrigatoriamente enquadrada na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), uma vez que é legalmente considerada uma prestação de serviços. O enquadramento na Categoria F (rendimentos prediais) não é legalmente admissível. O contribuinte pode optar entre o Regime Simplificado e a Contabilidade Organizada, com as seguintes regras (atualizadas pela Lei Mais Habitação):

Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais)

  • Regime Simplificado (Regra Geral):

    Se os rendimentos anuais não ultrapassarem $200.000$ euros, o contribuinte pode optar pelo regime simplificado. Neste caso, o coeficiente de tributação é, por regra, $35%$ (sendo $65%$ considerado custo). Contudo, o contribuinte deve comprovar despesas de, pelo menos, $15%$ do rendimento bruto para manter o benefício da taxa de $65%$ de custos presumidos (Art. 31.º, n.º 13, do CIRS).

  • Contabilidade Organizada:

    Para rendimentos superiores a 200 mil euros, é necessário adotar a contabilidade organizada. Neste regime, todos os custos efetivos da atividade podem ser deduzidos, e a tributação é feita com base no lucro real.

  • Agravamentos em Zonas de Pressão (Lei Mais Habitação):

    A Lei Mais Habitação introduziu dois agravamentos significativos para o AL em zonas de elevada pressão urbanística:

    1. Coeficiente de 50%: O coeficiente de tributação aumenta para 50% (em vez de 35%) para novas licenças ou licenças ativas mais de 120 dias (Art. 31.º, n.º 9, b, do CIRS).
    2. Sobretaxa: É aplicada uma sobretaxa de 15% à taxa autónoma de $35%$ ou $50%$ (Art. 31.º, n.º 10, CIRS).”

Categoria F (Rendimentos Prediais) - Inaplicável

O Alojamento Local (AL) não pode ser enquadrado na Categoria F, uma vez que, por imposição legal, a atividade de prestação de serviços de alojamento temporário é exclusiva da Categoria B.

Obrigações Fiscais Adicionais

  • IVA:

    A atividade de alojamento local pode estar sujeita a IVA, dependendo do volume de negócios. A taxa de IVA aplicada é de 6% em Portugal Continental, 5% na Madeira e 4% nos Açores, caso não haja isenção.

  • Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL):

    A CEAL, que vigorou anteriormente, foi revogada e extinta pela Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação), não sendo, portanto, aplicável.

Em resumo, o AL é obrigatoriamente tributado na Categoria B, sendo que as novas regras fiscais introduzidas pela Lei Mais Habitação impõem um agravamento substancial dos coeficientes e a aplicação de sobretaxas para atividades em zonas de elevada pressão urbanística. É essencial consultar um especialista para garantir a correta aplicação das regras e otimizar a carga fiscal, dada a complexidade do regime.