A tributação do alojamento local em Portugal em sede de IRS pode ser feita de duas formas principais, dependendo do enquadramento escolhido pelo contribuinte: através da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou da categoria F (rendimentos prediais). Aqui estão os detalhes de cada opção:

Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais)

  • Regime Simplificado:

    Se os rendimentos anuais não ultrapassarem 200 mil euros, o contribuinte pode optar pelo regime simplificado. Neste caso, apenas 35% dos rendimentos são tributados, enquanto os restantes 65% são considerados custos da atividade. No entanto, 15% do valor considerado como custos deve ser justificado por despesas e encargos suportados pela atividade.

  • Contabilidade Organizada:

    Para rendimentos superiores a 200 mil euros, é necessário adotar a contabilidade organizada. Neste regime, todos os custos efetivos da atividade podem ser deduzidos, e a tributação é feita com base no lucro real.

  • Zonas de Contenção:

    Em áreas designadas como zonas de contenção, a percentagem de rendimentos tributados pode aumentar para 50%. Enquando vigorarem.

Categoria F (Rendimentos Prediais)

  • Tributação:

    Os rendimentos são tratados como rendimentos prediais, e a tributação é feita com base nas taxas progressivas de IRS, podendo optar pelo englobamento com outros rendimentos ou pela tributação autónoma à taxa de 28%.

Obrigações Fiscais Adicionais

  • IVA:

    A atividade de alojamento local pode estar sujeita a IVA, dependendo do volume de negócios. A taxa de IVA aplicada é de 6% em Portugal Continental, 5% na Madeira e 4% nos Açores, caso não haja isenção.

  • Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL):

    Introduzida recentemente, aplica-se uma taxa fixa de 15% sobre a base tributável calculada com base em coeficientes específicos, mas há isenções para imóveis em certas regiões do interior.

Ao escolher a forma de tributação, é importante considerar o impacto fiscal e as obrigações associadas a cada regime. Recomenda-se consultar um contabilista ou especialista em fiscalidade para garantir o cumprimento das obrigações legais e otimizar a carga fiscal.