A tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Portugal varia conforme o uso do imóvel, seja para habitação própria ou como alojamento local. Aqui estão as principais diferenças:

Habitação Própria

  • Taxa Base de IMI:

    A taxa de IMI para imóveis com afetação turística ou comercial (incluindo a maioria dos Alojamentos Locais) é, por regra, diferente da taxa habitacional, variando entre 0,2% e 0,5% do VPT (Art. 112.º, n.º 1, do CIMI), sendo que muitos municípios aplicam a taxa mínima (0,2%).

  • Agravamento / Sobretaxa do IMI (Lei Mais Habitação):

    A Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação) introduziu um agravamento significativo da taxa de IMI para o Alojamento Local. Em zonas de pressão urbanística, as Câmaras Municipais podem elevar a taxa de IMI em até 100% do valor da taxa municipal normal (Art. 112.º, n.º 18, do CIMI). Esta sobretaxa é o fator mais importante de distinção fiscal recente.

  • Isenção de IMI: Imóveis utilizados como habitação própria e permanente podem estar isentos de IMI, dependendo de critérios como o rendimento bruto anual do agregado familiar e o VPT global dos imóveis do agregado.

Alojamento Local

  • Taxa de IMI:

    A taxa de IMI para imóveis utilizados como alojamento local é a mesma aplicada a imóveis habitacionais, variando entre 0,3% e 0,45% do VPT, conforme definido pelo município.

  • Adicional ao IMI (AIMI):

    Imóveis utilizados como Alojamento Local podem ser excluídos da incidência do AIMI (Imposto Adicional ao IMI) se o proprietário optar por afetar o imóvel à atividade económica (comércio, indústria ou serviços), conforme permitido pelo Art. 135.º-C do CIMI.

  • Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL):

    Embora a CEAL tenha sido revogada em 2024, anteriormente, era aplicada a imóveis registados como alojamento local, especialmente em zonas de alta densidade turística.

Considerações Gerais

  • Mudança de Uso:

    Se um imóvel inicialmente destinado a habitação própria for convertido para alojamento local, isso pode afetar a isenção de IMI (que é específica para habitação própria e permanente) e, crucialmente, sujeitá-lo ao agravamento de IMI se estiver localizado numa zona de pressão urbanística.

  • Regulamentação Local:

    É importante verificar as regulamentações locais, pois algumas áreas podem ter regras específicas para a tributação de imóveis usados como alojamento local.

Em resumo, a principal diferença reside na possibilidade de isenção total de IMI para habitação própria e permanente e, para o Alojamento Local, na aplicação de uma taxa de IMI distinta (entre 0,2% e 0,5%) e, sobretudo, no potencial de aplicação de uma sobretaxa de até 100% do IMI em zonas de pressão urbanística, conforme a Lei Mais Habitação.