A tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Portugal varia conforme o uso do imóvel, seja para habitação própria ou como alojamento local. Aqui estão as principais diferenças:

Habitação Própria

  • Taxa de IMI:

    A taxa de IMI para imóveis destinados a habitação própria é definida anualmente pelos municípios e varia entre 0,3% e 0,45% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

  • Isenção de IMI:

    Imóveis utilizados como habitação própria e permanente podem estar isentos de IMI, dependendo de critérios como o rendimento bruto anual do agregado familiar e o VPT global dos imóveis do agregado.

Alojamento Local

  • Taxa de IMI:

    A taxa de IMI para imóveis utilizados como alojamento local é a mesma aplicada a imóveis habitacionais, variando entre 0,3% e 0,45% do VPT, conforme definido pelo município.

  • Adicional ao IMI (AIMI):

    Imóveis utilizados como alojamento local podem estar sujeitos ao AIMI, que é aplicado a patrimónios imobiliários de elevado valor, exceto aqueles classificados como afetos ao comércio, indústria ou serviços.

  • Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL):

    Embora a CEAL tenha sido revogada em 2024, anteriormente, era aplicada a imóveis registados como alojamento local, especialmente em zonas de alta densidade turística.

Considerações Gerais

  • Mudança de Uso:

    Se um imóvel inicialmente destinado a habitação própria for convertido para alojamento local, isso pode afetar a isenção de IMI e outras condições fiscais associadas ao imóvel.

  • Regulamentação Local:

    É importante verificar as regulamentações locais, pois algumas áreas podem ter regras específicas para a tributação de imóveis usados como alojamento local.

Em resumo, a principal diferença na tributação do IMI entre habitação própria e alojamento local reside na possibilidade de isenção para habitação própria e na aplicação de contribuições adicionais para alojamento local, dependendo das regulamentações vigentes.