A tributação de mais-valias imobiliárias em Portugal refere-se ao imposto sobre o lucro obtido com a venda de imóveis. Este lucro é calculado como a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, ajustado por certos fatores. Aqui estão os principais aspetos da tributação de mais-valias imobiliárias:

Cálculo das Mais-Valias

  1. Fórmula Básica:

    Mais-valias = Valor de Venda - (Valor de Aquisição x Coeficiente de Desvalorização da Moeda) - Encargos com a Compra e Venda - Despesas com Valorização do Imóvel.

  2. Tributação:

    Em regra, 50% das mais-valias são tributadas em sede de IRS, sendo o montante englobado com os restantes rendimentos do contribuinte para determinar a taxa de imposto aplicável.

Isenções e Reduções

  1. Imóveis Adquiridos Antes de 1989:

    Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão isentos de tributação sobre as mais-valias, devido à não retroatividade do Código do IRS.

  2. Reinvestimento em Habitação Própria e Permanente:

    Se o montante obtido com a venda de uma habitação própria e permanente for reinvestido na aquisição de outra habitação com a mesma finalidade, o contribuinte pode ficar isento de pagar imposto sobre as mais-valias. Este reinvestimento deve ocorrer nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses seguintes à venda.

  3. Venda ao Estado ou Entidades Públicas:

    Vendas de imóveis ao Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais ou entidades públicas empresariais na área da habitação podem beneficiar de isenção de tributação de mais-valias.

Regras Específicas

  • Englobamento:

    As mais-valias são englobadas com os restantes rendimentos do contribuinte para efeitos de IRS, o que significa que a taxa de imposto a aplicar depende do escalão de rendimento do contribuinte.

  • Despesas Dedutíveis:

    Podem ser deduzidas despesas relacionadas com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos, bem como encargos com a compra e venda, como escrituras e comissões de mediação imobiliária.

Considerações Finais

É importante declarar a venda de imóveis na declaração de IRS, mesmo que haja isenção, utilizando os anexos G ou G1, conforme aplicável. Para otimizar a tributação de mais-valias, é aconselhável consultar um contabilista ou advogado especializado em fiscalidade imobiliária.