A tributação de mais-valias imobiliárias em Portugal refere-se ao imposto sobre o lucro obtido com a venda de imóveis. Este lucro é calculado como a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição, ajustado por certos fatores. Aqui estão os principais aspetos da tributação de mais-valias imobiliárias:
Cálculo das Mais-Valias
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Fórmula Básica:
Mais-valias = Valor de Venda - (Valor de Aquisição x Coeficiente de Desvalorização da Moeda) - Encargos com a Compra e Venda - Despesas com Valorização do Imóvel.
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Tributação:
Em regra, 50% das mais-valias são tributadas em sede de IRS, sendo o montante englobado com os restantes rendimentos do contribuinte para determinar a taxa de imposto aplicável.
Isenções e Reduções
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Imóveis Adquiridos Antes de 1989:
Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão isentos de tributação sobre as mais-valias, devido à não retroatividade do Código do IRS.
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Reinvestimento em Habitação Própria e Permanente:
Se o montante obtido com a venda de uma habitação própria e permanente for reinvestido na aquisição de outra habitação com a mesma finalidade, o contribuinte pode ficar isento de pagar imposto sobre as mais-valias. Este reinvestimento deve ocorrer nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses seguintes à venda.
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Venda ao Estado ou Entidades Públicas:
Vendas de imóveis ao Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais ou entidades públicas empresariais na área da habitação podem beneficiar de isenção de tributação de mais-valias.
Regras Específicas
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Englobamento:
As mais-valias são englobadas com os restantes rendimentos do contribuinte para efeitos de IRS, o que significa que a taxa de imposto a aplicar depende do escalão de rendimento do contribuinte.
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Despesas Dedutíveis:
Podem ser deduzidas despesas relacionadas com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos, bem como encargos com a compra e venda, como escrituras e comissões de mediação imobiliária.
Considerações Finais
É importante declarar a venda de imóveis na declaração de IRS, mesmo que haja isenção, utilizando os anexos G ou G1, conforme aplicável. Para otimizar a tributação de mais-valias, é aconselhável consultar um contabilista ou advogado especializado em fiscalidade imobiliária.