Para elaborar uma procuração para a aquisição de um imóvel, é importante incluir informações detalhadas e específicas sobre os poderes conferidos ao procurador. A seguir, apresento uma minuta básica de uma procuração para a compra de um imóvel:
PROCURAÇÃO
Outorgante:
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Nome: [Nome Completo do Outorgante]
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NIF: [Número de Identificação Fiscal]
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Estado Civil: [Estado Civil]
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Profissão: [Profissão]
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Residência: [Endereço Completo]
constitui, com a faculdade de substabelecer, seu bastante o Procurador:
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Nome: [Nome Completo do Procurador]
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NIF: [Número de Identificação Fiscal]
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Estado Civil: [Estado Civil]
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Profissão: [Profissão]
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Residência: [Endereço Completo]
Cláusula 1ª - Objetivo:
O presente instrumento tem por objetivo conferir poderes ao Outorgado para representar o Outorgante nos seguintes poderes:
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Representar o mandante na compra de qualquer imóvel/prédio seja, prédio urbano ou rústico, ou direitos prediais no território Português, pelo preço e condições que julgarem convenientes, pagando os respectivos preços, recebendo e passando quitações, outorgando e assinando os respectivos contratos de promessa de compra, escrituras ou documento particular autenticado
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Representar o Outorgante perante cartórios, repartições públicas, instituições financeiras e qualquer outra entidade necessária para a concretização do negócio.
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Praticar todos os atos necessários e convenientes para o cumprimento do presente mandato.
Cláusula 4ª - Validade:
Esta procuração é válida até [Data de Validade], podendo ser revogada a qualquer momento pelo Outorgante, mediante aviso por escrito ao Outorgado.
Local e Data:
- [Cidade], [Data]
Assinatura do Outorgante:
- [Nome Completo do Outorgante]
Reconhecimento de Assinatura:
Esta procuração deve ser assinada perante um notário ou Advogado, com o devido reconhecimento de assinatura por termo.
É importante lembrar que, para a compra de imóveis, a procuração deve ser feita por instrumento público em um cartório de notas, especialmente quando envolve poderes específicos e relevantes como a aquisição de bens imóveis. Recomenda-se sempre consultar um advogado ou notário para garantir que a procuração atenda a todas as exigências legais e específicas do negócio em questão.