Para que uma procuração seja válida em Portugal, é necessário cumprir certos requisitos legais. Aqui estão os principais elementos e considerações:
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Forma Escrita:
A procuração deve ser feita por escrito. Pode ser um documento particular, mas em casos específicos, como a venda de imóveis, deve ser feita por instrumento público, ou seja, através de um notário.
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Identificação das Partes:
Deve identificar claramente o outorgante (quem concede a procuração) e o procurador (quem recebe os poderes), incluindo nomes completos, números de identificação (como o Cartão de Cidadão ou passaporte), e endereços.
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Descrição dos Poderes:
A procuração deve especificar claramente os poderes conferidos ao procurador. Em situações que envolvem transações significativas, como a venda de imóveis, é necessário que os poderes sejam detalhados e específicos.
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Validade e Revogação:
A procuração pode ter uma validade determinada ou indeterminada, mas pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante. A revogação deve ser comunicada formalmente ao procurador e, idealmente, registrada para evitar problemas legais.
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Reconhecimento Notarial:
Para atos que exigem maior formalidade, como a venda de imóveis, a procuração deve ser reconhecida por um notário. Isso garante que o documento tenha validade legal e que as assinaturas sejam autênticas por termo.
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Regime de Bens:
Se o outorgante for casado, pode ser necessário incluir informações sobre o regime de bens do casamento, especialmente se a procuração envolver a venda de bens comuns do casal.
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Legalização para Uso no Estrangeiro:
Se a procuração for usada fora de Portugal, pode precisar ser legalizada, por exemplo, através da Apostila de Haia, dependendo do país onde será utilizada.
Exemplo: (nome) casada sob o regime da (…) com (…), natural de (…) e de nacionalidade (…), residente em (…), profissão (…) portadora do Cartão de Cidadão número (…), válido até (…), emitido por (…), NIF (…), que constitui seu procurador o (nome), (estado civil), natural de (…), com o número de contribuinte (…), residente em (…), a quem, com os poderes de substabelecer, confere os poderes necessários para em seu nome e representação, vender ou prometer vender, pelo preço de € (…).000,00 (… mil euros) e nas restantes condições que entender convenientes, a fracção autónoma designada pela letra “…”, a que corresponde o (…) andar, do prédio urbano em registo de propriedade horizontal, descrito na Conservatória do Registo Predial de (…), sob o n.º (…) da freguesia de (…), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo (…), da freguesia de (…), sito em (…), (…), podendo para o efeito receber o respectivo preço, dar quitação do mesmo, outorgar e assinar a respectiva compra e venda, por qualquer forma em direito permitido, bem como o contrato de promessa de compra e venda, e suas retificações; representá-la junto de quaisquer Repartições Públicas, designadamente Serviço de Finanças e Câmaras Municipais; requerer quaisquer actos de registo predial, provisórios ou definitivos, seus averbamentos e cancelamentos, podendo prestar declarações complementares, e bem assim, requerer, praticar, assinar tudo o mais que se torne necessário aos indicados fins.