Em Portugal, as normas de acessibilidade para espaços comerciais são regidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, que estabelece as normas técnicas de acessibilidade a serem aplicadas em edifícios e estabelecimentos que recebem público. Estas normas visam garantir que pessoas com mobilidade reduzida ou outras limitações possam aceder a espaços comerciais de forma autónoma e segura. Aqui estão os principais aspetos das regulamentações de acessibilidade para espaços comerciais:

Principais Normas de Acessibilidade

  1. Acessos e Entradas:

    As entradas dos espaços comerciais devem ser acessíveis, com rampas ou outros meios que permitam o acesso a pessoas com mobilidade reduzida. As portas devem ter uma largura mínima que permita a passagem de cadeiras de rodas.

  2. Circulação Interna:

    O interior dos espaços comerciais deve permitir a circulação fácil e segura de pessoas com mobilidade reduzida. Isso inclui corredores suficientemente largos e áreas de manobra para cadeiras de rodas.

  3. Sinalização e Informação:

    Deve haver sinalização clara e acessível que oriente as pessoas dentro do espaço comercial. Isso inclui sinais visuais e táteis, bem como informações em braille, quando aplicável.

  4. Sanitários Adaptados:

    Os espaços comerciais devem dispor de sanitários adaptados para pessoas com deficiência, com barras de apoio e espaço suficiente para a movimentação de cadeiras de rodas.

  5. Estacionamento:

    Deve haver lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência, localizados próximos às entradas dos edifícios e devidamente sinalizados.

Aplicação e Fiscalização

  • Licenciamento:

    A conformidade com as normas de acessibilidade é um requisito para o licenciamento de novos espaços comerciais e para a renovação de licenças de estabelecimentos existentes. As entidades competentes são responsáveis por verificar o cumprimento destas normas durante o processo de licenciamento.

  • Sanções:

    O não cumprimento das normas de acessibilidade pode resultar em coimas e sanções acessórias. As entidades fiscalizadoras têm a autoridade para aplicar estas penalizações, e parte das receitas geradas pelas coimas é destinada a políticas de prevenção e reabilitação para pessoas com deficiência.

Estas normas são fundamentais para assegurar que os espaços comerciais sejam inclusivos e acessíveis a todas as pessoas, independentemente das suas capacidades físicas. A conformidade com estas regulamentações não só cumpre uma obrigação legal, mas também promove uma sociedade mais justa e igualitária.