Em Portugal, as normas de acessibilidade para espaços comerciais são regidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, que estabelece as normas técnicas de acessibilidade a serem aplicadas em edifícios e estabelecimentos que recebem público. Estas normas visam garantir que pessoas com mobilidade reduzida ou outras limitações possam aceder a espaços comerciais de forma autónoma e segura. Aqui estão os principais aspetos das regulamentações de acessibilidade para espaços comerciais:
Principais Normas de Acessibilidade
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Acessos e Entradas:
As entradas dos espaços comerciais devem ser acessíveis, com rampas ou outros meios que permitam o acesso a pessoas com mobilidade reduzida. As portas devem ter uma largura mínima que permita a passagem de cadeiras de rodas.
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Circulação Interna:
O interior dos espaços comerciais deve permitir a circulação fácil e segura de pessoas com mobilidade reduzida. Isso inclui corredores suficientemente largos e áreas de manobra para cadeiras de rodas.
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Sinalização e Informação:
Deve haver sinalização clara e acessível que oriente as pessoas dentro do espaço comercial. Isso inclui sinais visuais e táteis, bem como informações em braille, quando aplicável.
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Sanitários Adaptados:
Os espaços comerciais devem dispor de sanitários adaptados para pessoas com deficiência, com barras de apoio e espaço suficiente para a movimentação de cadeiras de rodas.
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Estacionamento:
Deve haver lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência, localizados próximos às entradas dos edifícios e devidamente sinalizados.
Aplicação e Fiscalização
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Licenciamento:
A conformidade com as normas de acessibilidade é um requisito para o licenciamento de novos espaços comerciais e para a renovação de licenças de estabelecimentos existentes. As entidades competentes são responsáveis por verificar o cumprimento destas normas durante o processo de licenciamento.
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Sanções:
O não cumprimento das normas de acessibilidade pode resultar em coimas e sanções acessórias. As entidades fiscalizadoras têm a autoridade para aplicar estas penalizações, e parte das receitas geradas pelas coimas é destinada a políticas de prevenção e reabilitação para pessoas com deficiência.
Estas normas são fundamentais para assegurar que os espaços comerciais sejam inclusivos e acessíveis a todas as pessoas, independentemente das suas capacidades físicas. A conformidade com estas regulamentações não só cumpre uma obrigação legal, mas também promove uma sociedade mais justa e igualitária.