Em Portugal, embora não exista uma obrigação direta e dirigida aos proprietários de imóveis para arrendamento, os mesmos devem cumprir com as obrigações legais específicas em relação à acessibilidade, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 163/2006. Este diploma legal visa garantir que todos os edifícios, incluindo os destinados a arrendamento, sejam acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida ou outras limitações físicas. Aqui estão as principais obrigações dos proprietários:
Obrigações Legais dos Proprietários
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Cumprimento das Normas Técnicas de Acessibilidade:
Os proprietários devem assegurar que os imóveis cumprem as normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006. Estas normas incluem requisitos para rampas, elevadores, portas e corredores, de modo a garantir o acesso e a mobilidade para todos os inquilinos, independentemente das suas capacidades físicas.
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Licenciamento e Fiscalização:
Para obter o licenciamento de novas construções ou de obras de remodelação, os projetos devem incluir um plano de acessibilidades que seja aprovado pelas autoridades competentes. As entidades fiscalizadoras têm o poder de aplicar coimas e sanções acessórias em caso de incumprimento das normas de acessibilidade.
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Manutenção das Condições de Acessibilidade:
É responsabilidade do proprietário manter as condições de acessibilidade ao longo do tempo. Isso inclui a realização de reparações e atualizações necessárias para assegurar que o imóvel continue a cumprir as normas legais.
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Apoio a Inquilinos com Necessidades Especiais:
Os proprietários devem estar preparados para acomodar pedidos razoáveis de inquilinos com necessidades especiais, como a instalação de equipamentos adicionais que melhorem a acessibilidade, desde que tais pedidos sejam viáveis e não imponham um ônus desproporcional.
Estas obrigações visam promover a inclusão e garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário à habitação. O cumprimento das normas de acessibilidade é não apenas uma exigência legal, mas também uma responsabilidade social para assegurar que as necessidades de todos os inquilinos sejam atendidas de forma justa e equitativa. No entanto, não sendo construção nova ou reconstrução pode o proprietário ser isento de as cumprir.