Portugal promove construções sustentáveis através de uma combinação de incentivos fiscais (reduções ou isenções de impostos) e apoios financeiros diretos (subsídios). O foco destas políticas é a reabilitação, a descarbonização e a melhoria da eficiência energética e hídrica. A seguir, listam-se os principais mecanismos de incentivo:

  • Incentivos Fiscais (Reduções e Isenções de Impostos):

    • IVA Reduzido (6%): A taxa de IVA de $6%$ aplica-se a certas obras de reabilitação urbana e a intervenções que visem a melhoria da eficiência energética em imóveis habitacionais, conforme a legislação do Código do IVA.
    • Isenção ou Redução de IMI (Municipal): Muitos municípios portugueses oferecem isenções ou reduções no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para edifícios que:
      • Obtenham elevada eficiência energética (Certificado Energético A ou superior).
      • Sejam objeto de reabilitação urbana, sendo este um benefício previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (Art. 45.º, n.º 2, do EBF).
  • Apoios Financeiros Diretos (Subsídios):

    • Fundo Ambiental e PAES: Programas como o Fundo Ambiental e o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAES) não são incentivos fiscais. Eles são mecanismos que atribuem subsídios não reembolsáveis (apoios financeiros diretos) para intervenções específicas, como a substituição de janelas, instalação de isolamento térmico e painéis solares, visando reduzir o custo inicial do investimento pelo proprietário.

Em suma, a promoção da construção sustentável em Portugal assenta em benefícios fiscais diretos (IVA e IMI) e em apoios financeiros governamentais (subsídios), sendo essencial que os proprietários e promotores consultem as regras municipais e os avisos de abertura do Fundo Ambiental para otimizar a sua carga fiscal e os custos de investimento.