As regulamentações em Portugal promovem a reutilização de materiais de construção através do Regime Jurídico da Gestão de Resíduos (RJGR) e, em particular, do Regime Jurídico da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) (Decreto-Lei n.º 102/2021).

  • Hierarquia de Resíduos e Prioridade:

    O RJGR estabelece a Hierarquia dos Resíduos, onde a Prevenção e a Reutilização são as opções de gestão de maior prioridade, ficando acima da reciclagem, da valorização energética e da eliminação (Art. 7.º do DL 102/2021).

  • Obrigatoriedade de Valorização (Meta de 70%):

    A legislação impõe aos produtores de resíduos a obrigação de integrar um Plano de Gestão de RCD nos projetos de construção e demolição. O objetivo legal é garantir que, pelo menos, 70% do peso total dos RCD (excluindo os perigosos) é encaminhado para reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização material (Art. 24.º do DL 102/2021).

  • Incentivos:

    Além do quadro legal obrigatório, existem programas de apoio, como o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que complementam as diretrizes e oferecem comparticipações para a utilização de materiais reciclados e ecomateriais, fomentando a economia circular.