O Fundo Comum de Reserva é um mecanismo financeiro obrigatório para condomínios em Portugal, destinado a cobrir despesas de conservação e manutenção do edifício. Aqui estão os principais aspetos sobre como este fundo é utilizado nas despesas de condomínio:
Utilização do Fundo Comum de Reserva
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Conservação e Manutenção:
O fundo é principalmente utilizado para financiar obras de conservação do edifício, como reparações de fachadas, substituição de redes de canalização e eletricidade, consertos de elevadores, e outras intervenções necessárias para garantir a segurança e a integridade estrutural do prédio.
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Emergências e Despesas Extraordinárias:
O fundo também pode ser usado para cobrir despesas inesperadas ou emergenciais que não estão previstas no orçamento anual do condomínio. Isso inclui reparações urgentes que possam surgir devido a danos imprevistos.
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Reposição do Fundo:
Se o fundo for utilizado para fins que não sejam de conservação, é obrigatório que o valor utilizado seja reposto pelos condóminos no prazo máximo de 12 meses. Esta reposição pode ser feita através de uma quotização extraordinária aprovada em assembleia de condóminos.
Gestão e Administração
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Depósito Bancário:
O fundo deve ser depositado numa conta bancária específica para o condomínio, garantindo a sua segurança e transparência financeira. A gestão do fundo é da responsabilidade da assembleia de condóminos e do administrador do condomínio.
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Decisões em Assembleia:
Qualquer movimentação do fundo deve ser aprovada em assembleia de condóminos, assegurando que todos os proprietários têm uma palavra a dizer sobre o uso dos recursos financeiros do condomínio.
O Fundo Comum de Reserva é, portanto, uma ferramenta vital para a gestão financeira de um condomínio, assegurando que há recursos disponíveis para manter o edifício em boas condições e lidar com imprevistos financeiros.