Em Portugal, os requisitos legais de segurança contra incêndios em edifícios residenciais são estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008. Este regulamento define as condições mínimas a serem cumpridas para garantir a segurança dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros em caso de incêndio. Aqui estão os principais requisitos:

Principais Requisitos de Segurança Contra Incêndios

  1. Classificação de Risco:

    Os edifícios são classificados em diferentes categorias de risco (1ª a 4ª) com base na sua altura, área e ocupação. Cada categoria tem requisitos específicos de segurança contra incêndios.

  2. Sistemas de Detecção e Alarme:

    É obrigatório instalar sistemas de deteção e alarme de incêndio em edifícios de maior risco. Estes sistemas devem ser regularmente inspecionados e mantidos em conformidade com as normas técnicas.

  3. Extintores de Incêndio:

    Todos os edifícios devem estar equipados com extintores de incêndio adequados, que devem ser submetidos a manutenção anual e recarregamento a cada cinco anos, exceto os que utilizam dióxido de carbono, que requerem prova hidráulica a cada dez anos.

  4. Saídas de Emergência e Vias de Evacuação:

    As saídas de emergência devem ser claramente sinalizadas e acessíveis. As vias de evacuação devem ser mantidas livres de obstáculos para permitir a evacuação rápida e segura dos ocupantes.

  5. Materiais de Construção:

    Os materiais utilizados na construção devem ter resistência ao fogo adequada para limitar a propagação de incêndios entre compartimentos e pisos sucessivos.

  6. Planos de Emergência:

    Edifícios de maior risco devem ter planos de emergência internos, que incluem procedimentos para evacuação e medidas de autoproteção. Estes planos devem ser atualizados e comunicados aos ocupantes.

Fiscalização e Cumprimento

  • Autoridade Competente:

    A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é responsável por assegurar o cumprimento das normas de segurança contra incêndios em edifícios classificados na 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, enquanto os municípios gerem a 1ª categoria.

  • Inspeções Regulares:

    As inspeções regulares são obrigatórias para garantir que os sistemas de segurança contra incêndios estão operacionais e em conformidade com a legislação vigente.

Estas normas são essenciais para proteger a vida e o património, garantindo que os edifícios residenciais estão equipados e preparados para responder eficazmente a situações de incêndio.