Em Portugal, os requisitos legais de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) são estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 135/2022 (com base legal no Decreto-Lei n.º 224/2015). Este regulamento define as condições mínimas a serem cumpridas para garantir a segurança dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros em caso de incêndio. Aqui estão os principais requisitos:

Principais Requisitos de Segurança Contra Incêndios

  1. Classificação de Risco:

    Os edifícios são classificados em diferentes categorias de risco (1ª a 4ª) com base na sua altura, área e ocupação. Cada categoria tem requisitos específicos de segurança contra incêndios.

  2. Sistemas de Detecção e Alarme:

    É obrigatório instalar sistemas de deteção e alarme de incêndio em edifícios de maior risco. Estes sistemas devem ser regularmente inspecionados e mantidos em conformidade com as normas técnicas.

  3. Extintores de Incêndio (Manutenção):

    Todos os edifícios devem estar equipados com extintores de incêndio adequados. A manutenção deve ser realizada de acordo com a Norma NP 4413:

    • Manutenção Periódica: Anual e obrigatória (nível 1).
    • Recarregamento ou Manutenção Profunda (Nível 3): Deve ser feita a cada 5 anos ou após qualquer utilização.
    • Teste Hidrostático (Prova Hidráulica): Varia de acordo com o agente extintor, sendo, por exemplo, de 10 anos para extintores de $\text{CO}_2$ e de 20 anos para a maioria dos extintores de água ou pó.
  4. Saídas de Emergência e Vias de Evacuação:

    As saídas de emergência devem ser claramente sinalizadas e acessíveis. As vias de evacuação devem ser mantidas livres de obstáculos para permitir a evacuação rápida e segura dos ocupantes.

  5. Materiais de Construção:

    Os materiais utilizados na construção devem ter resistência ao fogo adequada para limitar a propagação de incêndios entre compartimentos e pisos sucessivos.

  6. Planos de Emergência:

    Edifícios de maior risco devem ter planos de emergência internos, que incluem procedimentos para evacuação e medidas de autoproteção. Estes planos devem ser atualizados e comunicados aos ocupantes.

Fiscalização e Cumprimento

  • Autoridade Competente:

    A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é responsável por assegurar o cumprimento das normas de segurança contra incêndios em edifícios classificados na 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, enquanto os municípios gerem a 1ª categoria.

  • Inspeções Regulares:

    As inspeções regulares são obrigatórias para garantir que os sistemas de segurança contra incêndios estão operacionais e em conformidade com a legislação vigente.

Estas normas são essenciais para proteger a vida e o património, garantindo que os edifícios residenciais estão equipados e preparados para responder eficazmente a situações de incêndio.