Em Portugal, os requisitos legais de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) são estabelecidos pelo Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 135/2022 (com base legal no Decreto-Lei n.º 224/2015). Este regulamento define as condições mínimas a serem cumpridas para garantir a segurança dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros em caso de incêndio. Aqui estão os principais requisitos:
Principais Requisitos de Segurança Contra Incêndios
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Classificação de Risco:
Os edifícios são classificados em diferentes categorias de risco (1ª a 4ª) com base na sua altura, área e ocupação. Cada categoria tem requisitos específicos de segurança contra incêndios.
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Sistemas de Detecção e Alarme:
É obrigatório instalar sistemas de deteção e alarme de incêndio em edifícios de maior risco. Estes sistemas devem ser regularmente inspecionados e mantidos em conformidade com as normas técnicas.
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Extintores de Incêndio (Manutenção):
Todos os edifícios devem estar equipados com extintores de incêndio adequados. A manutenção deve ser realizada de acordo com a Norma NP 4413:
- Manutenção Periódica: Anual e obrigatória (nível 1).
- Recarregamento ou Manutenção Profunda (Nível 3): Deve ser feita a cada 5 anos ou após qualquer utilização.
- Teste Hidrostático (Prova Hidráulica): Varia de acordo com o agente extintor, sendo, por exemplo, de 10 anos para extintores de $\text{CO}_2$ e de 20 anos para a maioria dos extintores de água ou pó.
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Saídas de Emergência e Vias de Evacuação:
As saídas de emergência devem ser claramente sinalizadas e acessíveis. As vias de evacuação devem ser mantidas livres de obstáculos para permitir a evacuação rápida e segura dos ocupantes.
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Materiais de Construção:
Os materiais utilizados na construção devem ter resistência ao fogo adequada para limitar a propagação de incêndios entre compartimentos e pisos sucessivos.
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Planos de Emergência:
Edifícios de maior risco devem ter planos de emergência internos, que incluem procedimentos para evacuação e medidas de autoproteção. Estes planos devem ser atualizados e comunicados aos ocupantes.
Fiscalização e Cumprimento
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Autoridade Competente:
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é responsável por assegurar o cumprimento das normas de segurança contra incêndios em edifícios classificados na 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, enquanto os municípios gerem a 1ª categoria.
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Inspeções Regulares:
As inspeções regulares são obrigatórias para garantir que os sistemas de segurança contra incêndios estão operacionais e em conformidade com a legislação vigente.
Estas normas são essenciais para proteger a vida e o património, garantindo que os edifícios residenciais estão equipados e preparados para responder eficazmente a situações de incêndio.