A instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios em Portugal está sujeita a regulamentações específicas que visam facilitar a transição para a mobilidade elétrica:
Aprovação em Assembleia de Condóminos
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Decisão Coletiva:
A instalação de carregadores em áreas comuns requer a aprovação em assembleia de condóminos. No entanto, a legislação facilita a instalação, permitindo que um condómino instale um carregador na sua garagem desde que não comprometa a segurança e a estrutura do edifício.
Comunicação Prévia e Direito de Oposição do Condomínio
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Comunicação Prévia (Regra Geral):
A instalação de um ponto de carregamento de veículos elétricos (VE) por um condómino, seja no seu lugar de estacionamento privativo (garagem/fração) ou em locais de acesso comum, dispensa a autorização da Assembleia de Condóminos. O condómino interessado tem apenas a obrigação legal de comunicar a sua intenção ao administrador com uma antecedência mínima (geralmente 30 dias)
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Direito de Oposição/Preferência:
O condomínio pode opor-se à instalação individual apenas se:
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A instalação comprometer a segurança, estabilidade ou estética do edifício.
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O condomínio, após receber a comunicação, decidir instalar ele próprio carregadores para uso comum e o fizer num prazo razoável. Nesse caso, o condómino é obrigado a utilizá-los (e a pagar uma taxa) em vez de prosseguir com a sua instalação individual.”
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Requisitos Técnicos
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Conformidade com Normas:
Os carregadores devem estar em conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, garantindo que a instalação não representa riscos para o edifício ou para os residentes.
Custos e Responsabilidades
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Financiamento:
Os custos da instalação (incluindo a instalação de um sistema de medição individualizada de energia) são suportados pelo condómino que solicita e beneficia da instalação, sendo um encargo totalmente privado, a menos que o condomínio decida instalar um sistema comum.
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Manutenção:
A responsabilidade pela manutenção do carregador geralmente recai sobre o proprietário do equipamento.