A distinção entre um imóvel rústico e um imóvel urbano em Portugal baseia-se principalmente na localização e na finalidade de uso do terreno:
Imóvel Rústico
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Localização e Uso:
Os imóveis rústicos são geralmente terrenos situados fora de aglomerados urbanos e são destinados a atividades agrícolas, silvícolas (florestais) e pecuárias. Podem incluir terrenos não edificados ou com construções de caráter acessório, sem autonomia económica significativa.
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Características:
Estes imóveis podem incluir edifícios e construções diretamente afetos à produção agrícola, bem como águas e plantações. Mesmo dentro de aglomerados urbanos, um terreno pode ser considerado rústico se estiver legalmente destinado apenas a usos agrícolas e não puder gerar outros tipos de rendimentos.
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Construção:
Em geral, a construção em terrenos rústicos é restrita a obras com finalidade agrícola ou de apoio à exploração agrícola, salvo algumas exceções específicas.
Imóvel Urbano
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Localização e Uso:
Os imóveis urbanos estão situados dentro de aglomerados urbanos e incluem edifícios habitacionais, comerciais, industriais, ou terrenos destinados à construção. Estes imóveis são projetados para usos que não sejam agrícolas, como habitação, comércio ou serviços.
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Características:
Terrenos urbanos podem ser parcial ou totalmente urbanizados ou edificados, e são mais propensos a ter infraestruturas como estradas, eletricidade e água.
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Construção:
A construção em terrenos urbanos é geralmente mais permissiva, sujeita à aprovação de projetos de licenciamento pela Câmara Municipal, desde que cumpra as normas do Plano Diretor Municipal (PDM).
Em resumo, a principal diferença entre imóveis rústicos e urbanos reside na sua localização e no uso pretendido. Enquanto os imóveis rústicos são destinados a atividades agrícolas, os imóveis urbanos são destinados a usos habitacionais, comerciais ou industriais.