A distinção entre um imóvel rústico e um imóvel urbano em Portugal baseia-se principalmente na localização e na finalidade de uso do terreno:

Imóvel Rústico

  • Localização e Uso:

    Os imóveis rústicos são geralmente terrenos situados fora de aglomerados urbanos e são destinados a atividades agrícolas, silvícolas (florestais) e pecuárias. Podem incluir terrenos não edificados ou com construções de caráter acessório, sem autonomia económica significativa.

  • Características:

    Estes imóveis podem incluir edifícios e construções diretamente afetos à produção agrícola, bem como águas e plantações. Mesmo dentro de aglomerados urbanos, um terreno pode ser considerado rústico se estiver legalmente destinado apenas a usos agrícolas e não puder gerar outros tipos de rendimentos.

  • Construção:

    Em geral, a construção em terrenos rústicos é restrita a obras com finalidade agrícola ou de apoio à exploração agrícola, salvo algumas exceções específicas.

Imóvel Urbano

  • Localização e Uso:

    Os imóveis urbanos estão situados dentro de aglomerados urbanos e incluem edifícios habitacionais, comerciais, industriais, ou terrenos destinados à construção. Estes imóveis são projetados para usos que não sejam agrícolas, como habitação, comércio ou serviços.

  • Características:

    Terrenos urbanos podem ser parcial ou totalmente urbanizados ou edificados, e são mais propensos a ter infraestruturas como estradas, eletricidade e água.

  • Construção:

    A construção em terrenos urbanos é geralmente mais permissiva, sujeita à aprovação de projetos de licenciamento pela Câmara Municipal, desde que cumpra as normas do Plano Diretor Municipal (PDM).

Em resumo, a principal diferença entre imóveis rústicos e urbanos reside na sua localização e no uso pretendido. Enquanto os imóveis rústicos são destinados a atividades agrícolas, os imóveis urbanos são destinados a usos habitacionais, comerciais ou industriais.