Em Portugal, a garantia para imóveis é regulada pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2022. Este decreto-lei implementou importantes mudanças nas garantias associadas à compra de imóveis, com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores.

Prazos de Garantia:

A) Elementos Construtivos Estruturais: Para defeitos relacionados com elementos construtivos estruturais de um imóvel, como fundações, paredes e tetos, a garantia foi estendida para 10 anos. Este prazo aplica-se a imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 2022.

B) Outras Desconformidades: Para outros tipos de desconformidades que não afetam os elementos estruturais, o prazo de garantia permanece em 5 anos.

Presunção de Conformidade:

  • Durante o período de garantia, se o comprador identificar uma falta de conformidade, presume-se que essa falta já existia no momento da entrega do imóvel. Cabe ao vendedor provar o contrário se discordar dessa presunção. Esta presunção e aplicável nos primeiros 3 (três) anos.

Eliminação da Obrigação de Denúncia:

  • Anteriormente, os compradores tinham a obrigação de denunciar defeitos dentro de um determinado prazo após o seu conhecimento. Com as novas regras, essa obrigação foi eliminada, permitindo que os consumidores possam denunciar defeitos a qualquer momento dentro do período de garantia. Ainda assim, devem sempre cumprir o prazo de 1 (um) ano que se encontra estabelecido no Código Civil, ou a de 2 (dois) anos no supra referido Decreto Lei.

Essas alterações visam proporcionar uma maior segurança jurídica aos consumidores e garantir que os imóveis adquiridos estejam em conformidade com o contrato de compra e venda.