Um imóvel em propriedade horizontal refere-se a um regime jurídico em que um edifício é dividido em frações autónomas, cada uma pertencendo a proprietários distintos. Este conceito é comum em edifícios de apartamentos ou condomínios, onde cada unidade (por exemplo, um apartamento) é uma fração autónoma, e os proprietários dessas frações são também coproprietários das partes comuns do edifício, como escadas, elevadores e jardins.

Implicações Legais

  1. Propriedade Exclusiva e Compropriedade:

    Cada proprietário tem direitos exclusivos sobre a sua fração autónoma e direitos de compropriedade sobre as partes comuns do edifício. Esses direitos são inseparáveis, ou seja, não se pode vender uma fração sem incluir a parte correspondente das áreas comuns.

  2. Título Constitutivo:

    A constituição de um edifício em propriedade horizontal requer um título constitutivo, que deve ser registado na Conservatória do Registo Predial. Este documento define as frações autónomas, o seu valor relativo, o fim a que se destinam, e as regras do condomínio.

  3. Gestão do Condomínio:

    Os condóminos devem eleger um administrador para gerir as partes comuns do edifício. Este administrador é responsável por convocar assembleias, gerir as finanças do condomínio e assegurar a manutenção das áreas comuns.

  4. Direitos e Deveres dos Condóminos:

    Os condóminos têm o direito de usar as partes comuns, mas também têm o dever de contribuir para as despesas do condomínio, como manutenção e reparações. As decisões sobre as partes comuns são geralmente tomadas em assembleia de condóminos, onde cada fração tem direito a voto proporcional ao seu valor.

  5. Alterações ao Título Constitutivo:

    Alterações ao título constitutivo requerem unanimidade entre os condóminos, embora a lei permita que a falta de acordo seja suprida judicialmente em certos casos.

A propriedade horizontal é um regime que exige um equilíbrio entre os direitos individuais dos proprietários das frações e as responsabilidades coletivas em relação às partes comuns, sendo essencial para a convivência harmoniosa em edifícios partilhados.