O Fundo Comum de Reserva é um mecanismo financeiro obrigatório para condomínios em Portugal, destinado a cobrir despesas de conservação e manutenção do edifício. Aqui estão os principais aspetos sobre como este fundo é utilizado nas despesas de condomínio:

Utilização do Fundo Comum de Reserva

  1. Conservação e Manutenção:

    O fundo é principalmente utilizado para financiar obras de conservação do edifício, como reparações de fachadas, substituição de redes de canalização e eletricidade, consertos de elevadores, e outras intervenções necessárias para garantir a segurança e a integridade estrutural do prédio.

  2. Emergências e Despesas Extraordinárias:

    O fundo também pode ser usado para cobrir despesas inesperadas ou emergenciais que não estão previstas no orçamento anual do condomínio. Isso inclui reparações urgentes que possam surgir devido a danos imprevistos.

  3. Reposição do Fundo:

    Se o fundo for utilizado para fins que não sejam de conservação, é obrigatório que o valor utilizado seja reposto pelos condóminos no prazo máximo de 12 meses. Esta reposição pode ser feita através de uma quotização extraordinária aprovada em assembleia de condóminos.

Gestão e Administração:

  • Depósito Bancário:
    O fundo deve ser depositado numa conta bancária específica para o condomínio, garantindo a sua segurança e transparência financeira. A gestão do fundo é da responsabilidade da assembleia de condóminos e do administrador do condomínio.

  • Decisões em Assembleia:

    Qualquer movimentação do fundo deve ser aprovada em assembleia de condóminos, assegurando que todos os proprietários têm uma palavra a dizer sobre o uso dos recursos financeiros do condomínio.

O Fundo Comum de Reserva é, portanto, uma ferramenta vital para a gestão financeira de um condomínio, assegurando que há recursos disponíveis para manter o edifício em boas condições e lidar com imprevistos financeiros.