Os resultados de pesquisa não fornecem exemplos específicos de casos em que construtores foram suspensos por não cumprirem suas responsabilidades em Portugal. No entanto, eles destacam várias consequências legais e responsabilidades que os construtores enfrentam em caso de incumprimento. Aqui estão alguns pontos relevantes:

  1. Responsabilidade Civil:

    Os construtores podem ser responsabilizados civilmente por defeitos ou vícios de construção, o que implica a obrigação de reparar os defeitos ou pagar indemnizações aos proprietários afetados.

  2. Ações Judiciais: Quando os defeitos não são corrigidos de forma consensual, os proprietários ou o condomínio podem avançar com ações judiciais contra o construtor, exigindo a eliminação dos defeitos ou indemnizações.

  3. Garantias Legais:

    A responsabilidade do construtor é de resultado, significando que ele é responsável pela boa execução da obra e pela garantia da sua solidez e capacidade para atender ao objetivo para o qual foi encomendada. Defeitos na obra, aparentes ou ocultos, configuram violação do dever de segurança do construtor, o que pode levar a litígios.

  4. Sanções Administrativas e Suspensão de Alvará (IMPIC):

    A suspensão ou anulação da autorização para operar (alvará ou título de registo) é uma consequência legal grave e de natureza administrativa.

    O IMPIC, I.P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.) é o organismo regulador do setor em Portugal.

    Em casos de incumprimento grave das responsabilidades legais, como a falta de seguros obrigatórios, violações do regime legal ou fraude, o IMPIC tem o poder de instaurar processos de contraordenação que podem resultar na suspensão temporária ou anulação definitiva do alvará ou título de registo da empresa de construção.

Embora não haja menção direta a suspensões de construtores [em casos específicos nas fontes], as consequências legais e financeiras (responsabilidade civil) são significativas, sendo que a suspensão do alvará é uma sanção real e grave, de natureza administrativa, aplicada pelo IMPIC, I.P., em casos de incumprimento regulamentar sério.