Um contrato-promessa de compra e venda (CPCV) é um acordo formal entre duas partes, o promitente-vendedor e o promitente-comprador, onde ambas se comprometem a celebrar um contrato definitivo de compra e venda de um imóvel ou terreno no futuro. Este contrato, apesar de não ser obrigatório, é amplamente utilizado em Portugal para garantir que as condições acordadas entre as partes sejam respeitadas até à assinatura da escritura definitiva.

Características e Implicações Legais

  1. Natureza do Contrato:

    O CPCV é um contrat bilateral e oneroso. Ele estabelece as condições para a futura venda do imóvel, incluindo o preço, a forma de pagamento, e a data prevista para a escritura definitiva.

  2. Força Legal:

    Embora não seja um contrato definitivo, o CPCV tem força legal para garantir os direitos das partes envolvidas. Isso significa que, em caso de incumprimento, a parte lesada pode recorrer aos tribunais para exigir o cumprimento específico do contrato ou para reclamar indemnizações.

  3. Pagamento de Sinal:

    É comum que o promitente-comprador pague um sinal ao promitente-vendedor no momento da assinatura do CPCV. Este sinal serve como garantia do cumprimento do contrato. Se o vendedor desistir, deve devolver o dobro do sinal; se for o comprador a desistir, o vendedor pode reter o sinal.

  4. Cláusulas Comuns:

    O contrato deve incluir a identificação das partes, a descrição do imóvel, o preço acordado, a forma de pagamento, e a data prevista para a escritura. Pode também incluir cláusulas que permitam a anulação do contrato em caso de não aprovação de crédito bancário.

  5. Incumprimento: Em caso de incumprimento, o CPCV pode prever penalizações específicas, como a devolução do sinal em dobro ou a retenção do mesmo. As partes podem também recorrer ao tribunal para exigir o cumprimento do contrato.

Vantagens

  • Segurança Jurídica:

    O CPCV oferece segurança jurídica às partes, garantindo que os termos acordados serão respeitados até à celebração do contrato definitivo.

  • Flexibilidade:

    Permite que as partes ajustem o prazo para a escritura, especialmente útil quando o comprador ainda está a aguardar a aprovação de financiamento ou quando o imóvel ainda não está completamente pronto.

O contrato-promessa de compra e venda é, portanto, um instrumento essencial para formalizar a intenção de compra e venda de um imóvel, protegendo ambas as partes até à conclusão do negócio.