A execução específica, conforme estabelecido no artigo 830.º do Código Civil português, é um mecanismo legal que permite ao promitente não faltoso de um contrato-promessa exigir judicialmente que a outra parte cumpra a sua obrigação de celebrar o contrato definitivo. Este direito é uma alternativa à indemnização por incumprimento e visa assegurar que a promessa contratual seja efetivamente cumprida.
Implicações Legais da Execução Específica
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Direito do Promitente Não Faltoso:
O promitente que não incumpriu o contrato tem o direito de requerer ao tribunal que emita uma sentença que produza os efeitos da declaração negocial que a parte faltosa se comprometeu a realizar. Isso significa que o tribunal pode ordenar que o contrato definitivo seja celebrado, mesmo contra a vontade da parte faltosa.
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Alternativa à Indemnização:
A execução específica é uma alternativa à indemnização por incumprimento. Em vez de receber uma compensação monetária, o promitente não faltoso pode optar por exigir o cumprimento efetivo do contrato prometido.
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Casos de Impossibilidade:
Existem exceções em que a execução específica não pode ser requerida, como quando as partes acordam expressamente que não será possível ou quando o cumprimento se torna impossível devido a circunstâncias fora do controlo das partes, como a venda do bem prometido a um terceiro antes do registo da ação de execução específica.
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Eficácia Real:
A execução específica pode ser mais complexa quando o contrato-promessa não tem eficácia real, ou seja, quando não está registado e, portanto, não é oponível a terceiros que adquiram direitos sobre o bem. Neste caso, o direito de crédito do promitente-comprador pode entrar em conflito com o direito real de um terceiro adquirente.
A execução específica é um importante instrumento jurídico para garantir que as promessas contratuais são cumpridas, proporcionando uma solução eficaz para o promitente que deseja ver o contrato definitivo celebrado conforme acordado.