A responsabilidade do construtor e do promotor imobiliário em Portugal é distinta, refletindo os diferentes papéis que cada um desempenha no processo de construção e venda de imóveis. Aqui está uma explicação das responsabilidades de cada um e a quem deve ser feita uma reclamação em caso de defeito de construção:

Responsabilidades do Construtor

  1. Execução da Obra:

    O construtor é responsável pela execução da obra de acordo com os projetos aprovados e normas técnicas aplicáveis. Deve garantir que a construção é realizada com materiais adequados e que a obra atinge o resultado esperado em termos de funcionalidade e segurança.

  2. Garantia de Construção:

    De acordo com o Código Civil, o construtor é responsável por defeitos de construção durante um período de cinco anos após a entrega da obra. Esta responsabilidade inclui tanto defeitos aparentes como ocultos.

  3. Responsabilidade Civil:

    O construtor é civilmente responsável por quaisquer prejuízos causados por defeitos na construção, devendo reparar os defeitos ou indemnizar os proprietários afetados.

Responsabilidades do Promotor Imobiliário

  1. Desenvolvimento do Projeto:

    O promotor imobiliário é responsável por todo o processo de desenvolvimento do projeto imobiliário, desde a aquisição do terreno até à comercialização dos imóveis. Isso inclui a coordenação de todos os intervenientes no processo de construção, como arquitetos e engenheiros.

  2. Conformidade Legal e Documentação:

    O promotor deve assegurar que todos os documentos legais, como a Ficha Técnica da Habitação, estão em conformidade com a legislação e que refletem com precisão o que foi executado.

  3. Garantia do Produto Final:

    Embora o promotor não execute a construção, é responsável por garantir que o produto final cumpre as expectativas e os requisitos legais, sendo também responsável por eventuais desconformidades.

A Quem Reclamar Defeitos de Construção

  1. Construtor:

    Se os defeitos forem relacionados com a execução da obra, como problemas estruturais ou de acabamento, a reclamação deve ser dirigida ao construtor. É aconselhável enviar uma carta registada com aviso de receção, descrevendo os defeitos e solicitando a sua correção.

  2. Promotor Imobiliário:

    Se os defeitos envolverem questões relacionadas com a documentação, como a Ficha Técnica da Habitação, ou se houver falhas na coordenação do projeto, a reclamação deve ser dirigida ao promotor imobiliário.

Em qualquer caso, é importante agir dentro do prazo de garantia e, se necessário, considerar a possibilidade de recorrer a aconselhamento jurídico para garantir que os seus direitos são protegidos e que as responsabilidades são devidamente atribuídas.